DECRETO 162/2026
21 de Agosto de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a realização do Sorteio Especial do Programa "Nota Band Premiada", em comemoração ao aniversário do Município de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.713/2025 instituiu o Programa de Estímulo à Solicitação de Notas Fiscais de Serviços, denominado “Nota Band Premiada”, como mecanismo de incentivo à regularidade fiscal e de ampliação da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 156/2026, que regulamenta o Programa "Nota Band Premiada" e autoriza a realização de sorteios especiais por ato específico do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da data anteriormente estabelecida para a realização do Sorteio Especial, adequando-a à programação e organização administrativa do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sorteio Especial do Programa Nota Band Premiada, em comemoração ao aniversário do Município de Nova Bandeirantes/MT, a ser realizado no exercício de 2026.
Art. 2º O Sorteio Especial será realizado no dia 21 de agosto de 2026, às 19h00, nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.
Art. 3º Participarão do Sorteio Especial todas as Notas Fiscais de Serviços consideradas válidas para fins do Programa "Nota Band Premiada", emitidas no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2026 e 31 de julho de 2026, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 1.713/2025, no Decreto nº 156/2026 e suas alterações.
§ 1º Para as empresas optantes pelo Simples Nacional obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Emissor Nacional da NFS-e, serão consideradas as notas fiscais emitidas na forma da regulamentação municipal.
§ 2º Somente participarão do sorteio as notas fiscais que atenderem aos requisitos legais, especialmente quanto à regularidade fiscal, autenticidade, inscrição municipal do prestador quando exigida e incidência do ISSQN em favor do Município de Nova Bandeirantes.
Art. 4º A premiação do Sorteio Especial será composta por:
I – 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada;
II – 01 (um) prêmio principal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O valor total da premiação do Sorteio Especial será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 5º Os contemplados serão definidos mediante sorteio eletrônico, observando-se os critérios de transparência, impessoalidade, publicidade e fiscalização previstos na legislação municipal.
Art. 6º A conferência da validade das notas fiscais sorteadas, da regularidade cadastral dos participantes e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação será realizada pela Comissão Organizadora do Programa.
§ 1º O direito do contemplado à retirada do prêmio expira em 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do sorteio.
§ 2º Verificada, no procedimento de conferência, a ausência de recolhimento do tributo, irregularidade fiscal, inconsistência cadastral, ausência de atendimento aos requisitos previstos na legislação ou qualquer outro impedimento que inviabilize a concessão da premiação, o contemplado perderá o direito ao prêmio naquele sorteio, não fazendo jus à sua transferência ou acumulação.
§ 3º É vedada a acumulação de premiações para sorteios subsequentes, ainda que o prêmio deixe de ser entregue em razão do não comparecimento do contemplado, de sua desclassificação, da existência de irregularidade documental, da constatação de ausência ou irregularidade no recolhimento do tributo incidente sobre a operação correspondente à nota fiscal sorteada, de impedimento legal ou de qualquer outra hipótese prevista neste Decreto ou na legislação aplicável.
Art. 7º Em razão da realização do Sorteio Especial previsto neste Decreto, não será realizado sorteio mensal específico referente às notas fiscais emitidas no mês de julho de 2026, considerando que tais documentos fiscais integrarão o Sorteio Especial.
Art. 8º O próximo sorteio mensal do Programa "Nota Band Premiada" ocorrerá no período de 1º a 10 de setembro de 2026, contemplando exclusivamente as Notas Fiscais de Serviços emitidas no mês de agosto de 2026, observado o regulamento vigente.
Art. 9º Aplicam-se ao Sorteio Especial todas as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 1.713/2025, no Decreto nº 156/2026 e demais atos regulamentares.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao Programa "Nota Band Premiada".
Art. 11º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 158/2026, de 06 de agosto de 2026.
Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 20 de agosto de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal