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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 015/2026.

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 10/2026 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. Antônio Ramalho de Souza.”

O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 10/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 03 de junho de 2026, Edição nº 5002, que versa sobre a Concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. Antônio Ramalho de Souza, portador da cédula de identidade brasileiro, RG nº 59***9 SSP/MT e CPF nº 420.***.***- 44, servidor efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, Classe “C”, Nível “12”, lotado na Secretaria de Saúde; com carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 3003, contando até 31/05/2026 com 35 (trinta e cinco) anos e 02 (dois) dias de tempo de contribuição com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2026.04.00008P, até posterior deliberação.

Onde se lê: (...) Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, I, II, III e § único da EC nº 45/2007 e art. 94, I, II, III e § único da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 (...)

Leia-se: (...) Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 3º, I, II, III e § único da EC nº 47/2005 e art. 94, I, II, III e § único da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 (...);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D´Oeste/MT, 20 de agosto de 2026.

BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL