4º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REAJUSTE E VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 158/2022-PGM
21 de Agosto de 2026
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONTRATADA: CAVALCCA PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa prestadora de serviços de locação de Caminhão Caçamba, com motorista para atender demandas das frentes de serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística do Município de Cáceres/MT.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2022-PGM, para mais 12 (doze) meses, contados a partir de 15/08/2026 a 14/08/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE - Em razão da aplicação do reajuste contratual previsto no instrumento originário, com utilização do IPCA/IBGE, procedeu-se à apuração anual e sucessiva das respectivas variações, aplicando-se cada percentual sobre o valor resultante da anualidade imediatamente anterior, conforme demonstrado abaixo:
|
Anualidade |
Valor-base |
IPCA |
Valor reajustado |
|
07/2022 a 06/2023 |
R$ 160,00 |
3,161500% |
R$ 165,06 |
|
07/2023 a 06/2024 |
R$ 165,06 |
4,227580% |
R$ 172,04 |
|
07/2024 a 06/2025 |
R$ 172,04 |
5,351170% |
R$ 181,25 |
|
07/2025 a 06/2026 |
R$ 181,25 |
4,641330% |
R$ 189,66 |
Parágrafo único. Em decorrência da aplicação sucessiva dos índices acima indicados, o valor unitário do serviço passa a ser de R$ 189,66 (cento e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) por hora, a partir da respectiva anualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO NO TOTAL DE R$ 2.275.920,00 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte reais)., a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND. |
VALOR UNITÁRIO |
QTD ANUAL |
VALOR ANUAL |
|
01 |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA MÍNIMO 10 M3, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO. MÁXIMO COM 10 ANOS DE FABRICAÇÃO |
HR |
R$ 189,66 |
12.000 |
R$ 2.275.920,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS - Em razão da aplicação dos reajustes correspondentes às anualidades anteriores e considerando os quantitativos de horas efetivamente executados e certificados pela unidade responsável pela fiscalização contratual, fica reconhecido o montante de R$ 715.076,71 (setecentos e quinze mil, setenta e seis reais e setenta e um centavos), referente às diferenças retroativas decorrentes da aplicação dos reajustes contratuais, conforme apuração abaixo:
|
Período de referência |
Quantitativo executado/h |
Valor pago/h |
Valor reajustado/h |
Diferença/h |
Retroativo máximo estimado |
|
2022/2023 – Contrato + 1º TA |
10500 |
R$ 160,00 |
R$ 165,06 |
R$ 5,06 |
R$ 53.130,00 |
|
2023/2024 – 2º TA |
11100 |
R$ 160,00 |
R$ 172,04 |
R$ 12,04 |
R$ 133.644,00 |
|
2024/2025 – 3º TA |
9011 |
R$ 160,00 |
R$ 181,25 |
R$ 21,25 |
R$ 191.483,75 |
|
2025/2026 – 4º TA |
11356 |
R$ 160,00 |
R$ 189,66 |
R$ 29,66 |
R$ 336.818,96 |
|
TOTAL RETROATIVO VALIDADO |
R$ 715.076,71 |
||||
DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2026.