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Pref. Cáceres

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

CONTRATADA: CAVALCCA PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa prestadora de serviços de locação de Caminhão Caçamba, com motorista para atender demandas das frentes de serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística do Município de Cáceres/MT.

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2022-PGM, para mais 12 (doze) meses, contados a partir de 15/08/2026 a 14/08/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE - Em razão da aplicação do reajuste contratual previsto no instrumento originário, com utilização do IPCA/IBGE, procedeu-se à apuração anual e sucessiva das respectivas variações, aplicando-se cada percentual sobre o valor resultante da anualidade imediatamente anterior, conforme demonstrado abaixo:

Anualidade

Valor-base

IPCA

Valor reajustado

07/2022 a 06/2023

R$ 160,00

3,161500%

R$ 165,06

07/2023 a 06/2024

R$ 165,06

4,227580%

R$ 172,04

07/2024 a 06/2025

R$ 172,04

5,351170%

R$ 181,25

07/2025 a 06/2026

R$ 181,25

4,641330%

R$ 189,66

Parágrafo único. Em decorrência da aplicação sucessiva dos índices acima indicados, o valor unitário do serviço passa a ser de R$ 189,66 (cento e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) por hora, a partir da respectiva anualidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO NO TOTAL DE R$ 2.275.920,00 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte reais)., a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND.

VALOR UNITÁRIO

QTD

ANUAL

VALOR ANUAL

01

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA MÍNIMO 10 M3, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO. MÁXIMO COM 10 ANOS DE FABRICAÇÃO

HR

R$

189,66

12.000

R$ 2.275.920,00

CLÁUSULA QUARTA - DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS - Em razão da aplicação dos reajustes correspondentes às anualidades anteriores e considerando os quantitativos de horas efetivamente executados e certificados pela unidade responsável pela fiscalização contratual, fica reconhecido o montante de R$ 715.076,71 (setecentos e quinze mil, setenta e seis reais e setenta e um centavos), referente às diferenças retroativas decorrentes da aplicação dos reajustes contratuais, conforme apuração abaixo:

Período de referência

Quantitativo executado/h

Valor pago/h

Valor reajustado/h

Diferença/h

Retroativo máximo estimado

2022/2023 – Contrato + 1º TA

10500

R$ 160,00

R$ 165,06

R$ 5,06

R$ 53.130,00

2023/2024 – 2º TA

11100

R$ 160,00

R$ 172,04

R$ 12,04

R$ 133.644,00

2024/2025 – 3º TA

9011

R$ 160,00

R$ 181,25

R$ 21,25

R$ 191.483,75

2025/2026 – 4º TA

11356

R$ 160,00

R$ 189,66

R$ 29,66

R$ 336.818,96

TOTAL RETROATIVO VALIDADO

R$ 715.076,71

DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2026.