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Pref. Itiquira

“Institui a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária – COMARF, composta por servidores públicos municipais, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições outorgadas pela Lei Orgânica do Município, bem como, por em cumprimento de previsão contida no §1º do art. 13 da Lei Municipal nº 1.204 de 17 de agosto de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1° - Instituir, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária – COMARF, composta por servidores públicos do municipio, com a finalidade de conduzir e coordenar os procedimentos administrativos e o andamento dos processos de regularização fundiária, previstos na Lei Municipal nº 1.204, de 17 de agosto de 2022. (Lei da REURB).

Parágrafo único – A COMARF, será assim composta pelos servidores abaixo e sob a Presidência do primeiro:

a) MARCIO ALVES FONTES - matricula funcional nº 9238

b) TAMIRES DE MATOS MIRANDA – matricula funcional nº 9267

c) ELENO LINO DE ARAÚJO – matrícula funcional nº 9292

d) ADALBERTO PEREIRA DE ANICÉSIO – matrícula funcional nº 9233

e) MARCELA ARIANA SILVA – matrícula funcional nº 1464

Art. 2º - As reuniões da Comissão obedecerão ao previsto no § 3º, do art. 13, da Lei Municipal nº 1.204 de 17 de agosto de 2022.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 514 de 13 de dezembro de 2022.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira – MT, 30 de janeiro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL