PORTARIA 221/2026 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RIUSDELAR LOPES PEREIRA
21 de Agosto de 2026
PORTARIA 221/2026
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIAMANTINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT, ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo.
CONSIDERANDO o disposto no art. 135 da Lei Municipal nº 11, de 18 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Paraguai, que prevê a possibilidade de cessão de funcionário para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, dos Estados, do Distrito Federal e da União;
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 135 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais autoriza a cessão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 135 da Lei Municipal nº 11/1990, segundo o qual, nos casos de cessão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária;
CONSIDERANDO o Ofício PRESI nº 1794/2026, encaminhado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando a cessão da servidora municipal RIUSDELAR LOPES PEREIRA, ocupante de cargo efetivo no Município de Alto Paraguai, para exercer a Função Comissionada de Assistente Técnico I, código FC-01, junto à Subseção Judiciária de Diamantino/MT;
CONSIDERANDO o deferimento da cessão pela Administração Municipal, conforme Ofício GAB/PREF./Nº 73/2026, após manifestação favorável da Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO, ainda, que ficou estabelecido que a cessão ocorrerá com ônus para o órgão cessionário, cabendo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o ressarcimento integral e mensal das despesas relativas ao cargo efetivo ocupado pela servidora, incluindo vencimentos e encargos sociais;
RESOLVE:
Art. 1º CEDER a servidora pública municipal RIUSDELAR LOPES PEREIRA, ocupante de cargo efetivo do quadro de servidores do Município de Alto Paraguai, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Subseção Judiciária de Diamantino/MT, para exercer a Função Comissionada de Assistente Técnico I, código FC-01.
Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria terá início a partir da efetiva formalização e conclusão dos procedimentos administrativos e documentais necessários, ficando a servidora à disposição da Subseção Judiciária de Diamantino/MT para o exercício da função mencionada no artigo anterior.
Art. 3º A presente cessão será realizada com ônus para o órgão cessionário, cabendo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o ressarcimento integral e mensal ao Município de Alto Paraguai das despesas decorrentes da remuneração da servidora relativas ao cargo efetivo por ela ocupado, inclusive vencimentos e respectivos encargos sociais.
Art. 4º Para fins de ressarcimento, o Município de Alto Paraguai encaminhará mensalmente ao órgão cessionário os demonstrativos de pagamento da servidora, incluindo contracheques, planilhas de encargos sociais e demais documentos necessários à apuração do valor devido.
Art. 5º O órgão cessionário deverá efetuar o ressarcimento dos valores devidos ao Município de Alto Paraguai na forma e nos prazos estabelecidos entre as partes, mediante os dados bancários oficialmente indicados pela Administração Municipal.
Art. 6º A cessão vigorará por prazo indeterminado, contado da data de sua efetivação, podendo ser encerrada a qualquer tempo por interesse da Administração Municipal ou do órgão cessionário, mediante comunicação formal.
Art. 7º Durante o período de cessão, a servidora permanecerá vinculada ao seu cargo efetivo no quadro de pessoal do Município de Alto Paraguai, sem prejuízo de seus direitos funcionais assegurados pela legislação municipal, observadas as disposições legais aplicáveis à cessão.
Art. 8º A servidora deverá apresentar-se ao órgão cessionário na data estabelecida para o início de suas atividades, passando a exercer suas funções sob a orientação e supervisão da autoridade competente da Subseção Judiciária de Diamantino/MT.
Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de efetivação da cessão.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 20 de agosto de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
.