RESOLUÇÃO CMAS Nº 001/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE
21 de Agosto de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE
Dispõe sobre a eleição e designação da Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Boa Esperança do Norte/MT.
O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 009, de 03 de janeiro de 2025, e suas alterações:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 009, de 03 de janeiro de 2025, e suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Boa Esperança do Norte/MT;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 107, de 18 de agosto de 2026, que recompõe, atualiza e consolida a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para conclusão do biênio 2025–2027;
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do CMAS relativas à eleição da Presidência e da Vice-Presidência;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de agosto de 2026, conforme registrado na Ata nº 013, na qual foi realizada a eleição da Presidência e Vice-Presidência do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar o resultado da eleição realizada pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ficando eleitos e designados para compor a Presidência do Conselho:
I – Presidente: JOSIANE SOBRALINO TORRES;
II – Vice-Presidente: EVERTON XAVIER DE SOUZA.
Art. 2º O mandato da Presidente e do Vice-Presidente será de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período, observadas as disposições do Regimento Interno e da legislação municipal vigente.
Art. 3º Compete à Presidente e ao Vice-Presidente o exercício das atribuições estabelecidas no Regimento Interno do CMAS e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2026.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Boa Esperança do Norte – MT, 19 de agosto de 2026.
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JOSIANE SOBRALINO TORRES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
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ANDRESSA PRIMO MARAES
Secretária Municipal de Assistência Social
Homologado:
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CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal