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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA Nº198/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do Município de Planalto da Serra/MT.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 690 de 29 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Artigo 1º. - Nomear os membros abaixo relacionados, para a composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS de Planalto da Serra/MT, para o biênio 2026/2028 e dá outras providências:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho;

Danilla Luana da Costa Freres - Titular

Glauciléia Nunes de Freitas – Suplente

Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Finanças;

Benedito de Paula de Oliveira – Titular

Ednaldo Gonçalves Aguiar – Suplente

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

Maria Santana da Cruz Figueiredo de Valor – Titular

Vanessa Souza Sampaio – Suplente

Câmara Municipal de Vereadores;

Adejiane Martins Ferreira Alves – Titular

Adeilton Miranda do Carmo – Suplente

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

Igreja Adventista do 7º Dia;

Amanda Alves Martins Cerenza – Titular

Renaldo de Souza da Silva – Suplente

Centro Espírita Fonte de Luz;

Jorandina Conceição Campos Alves – Titular

Edmar Floriano Amaro – Suplente

Associação L3/Rancharia;

Divina Lucinda Borges – Titular

Carlos Ferreira de Souza – Suplente

Igreja Católica – Paróquia Nossa Senhora Aparecida;

Jarbas Lisboa Ribeiro – Titular

Pe. Giovani Brunetto - Suplente

§ 1º - Os Conselheiros ora nomeados, obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 690, de 29 de agosto de 2025, bem como o contido no Regimento Interno do CMHIS.

§ 2º - O mandato dos presentes Conselheiros inicia-se em 21 de agosto de 2026 e termina em 21 de agosto de 2028.

Artigo 2º - Nomear o Sr. Ozaías Pereira Corrêa como Secretário Executivo do referido Conselho.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Planalto da Serra/MT, 20 de agosto de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal