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Pref. Juara

Decreto nº 2.463, de 20 de agosto 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.337/2026, que trata do orçamento para o exercício de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na dotação abaixo discriminada:

07 Secretaria Municipal de Administração

001 PREV Juara – Fundo de Previdência Própria

09 Previdência Social

272 Previdência do Regime Estatutário

0021 Regime Próprio de Previdência

2266 Obrigações com o RPPS – Recurso Taxa de Administração

3.3.90.98.00.00.00 Compensação Previdenciária

Fonte 1.800.000000–Recursos Vinculados ao RPPS– Fundo em Capitalização

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação orçamentária:

07 Secretaria Municipal de Administração

001 PREV Juara – Fundo de Previdência Própria

09 Previdência Social

272 Previdência do Regime Estatutário

0021 Regime Própria de Previdência

2266 Obrigações com o RPPS – Recurso Taxa de Administração

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte 1.802.000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 20 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município