Decreto nº 2.463/2026
21 de Agosto de 2026
Decreto nº 2.463, de 20 de agosto 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.337/2026, que trata do orçamento para o exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na dotação abaixo discriminada:
07 Secretaria Municipal de Administração
001 PREV Juara – Fundo de Previdência Própria
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
0021 Regime Próprio de Previdência
2266 Obrigações com o RPPS – Recurso Taxa de Administração
3.3.90.98.00.00.00 Compensação Previdenciária
Fonte 1.800.000000–Recursos Vinculados ao RPPS– Fundo em Capitalização
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Administração
001 PREV Juara – Fundo de Previdência Própria
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
0021 Regime Própria de Previdência
2266 Obrigações com o RPPS – Recurso Taxa de Administração
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1.802.000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município