Portarias 482, 483, 484, 485 e 486
21 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 482/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa V. CAR Veículos Eirelli.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 437/2026 - GP/FC de 13 de agosto de 2026, protocolado sob processo nº 17210/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, V. CAR Veículos Eirelli, inscrita no CNPJ nº 11.644.975/0001-79, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Contrato nº 431/2025 do Pregão Eletrônico nº 020/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 19 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 483/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Campos Serviços de Saúde Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 440/2026 - GP/FC de 14 de agosto de 2026, protocolado sob processo nº 17285/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Campos Serviços de Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 37.134.677/0001-22, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preço nº 008-A/2026 do Pregão Eletrônico nº 005/2026, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 19 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 484/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa R. F. de Souza Transportes - EPP.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 457/2026 - GP/FC de 19 de agosto de 2026, protocolado sob processo nº 18085/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, R. F. de Souza Transportes - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.917.287/0001-99, processo 18085/2026, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 001/2026 do Pregão nº 065/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 485/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Sermep Serviços Médicos Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 458/2026 - GP/FC de 19 de agosto de 2026, protocolado sob processo nº 17977/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Sermep Serviços Médicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.231.343/0001-74, processo 17977/2026, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 017/2026 do Pregão nº 014/2026, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 486/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Ascle Brasil Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 461/2026 - GP/FC de 20 de agosto de 2026, protocolado sob processo nº 13497/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Ascle Brasil Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.911.309/0001-52, processo 13497/2026, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 006-E/2026 do Pregão nº 001/2026, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 20 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município