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Câm. Araputanga

Concede progressão vertical ao servidor Elsino de Freitas Primo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 56, inciso II, 60 e 61 da Lei Municipal nº 1.391/2020, que disciplinam a progressão vertical dos servidores efetivos da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o servidor se encontra atualmente enquadrado na Classe B, Nível 10, e implementou novo interstício anual para progressão vertical, observados os demais requisitos legais;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor Elsino de Freitas Primo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, passando do Nível 10 para o Nível 11, mantida a Classe B, nos termos da Lei Municipal nº 1.391/2020.

Art. 2º A progressão de que trata esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir da competência de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 20 de agosto de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente