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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1202/2026

Dispõe sobre a nomeação de fiscais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria; e,

Considerando as Atas 055/2026 e 056/2026, respectivamente, firmado(s) entre o Município de Nova Xavantina e a(s) empresa(s) Barão de Piracicaba Materiais de Construção Ltda e Mineirão Materiais para Construção Ltda, que tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de cimento, cal e fixador par atendimento da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT – Pregão Eletrônico nº 012/2026; resolve:

Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais, abaixo relacionado, para atuar(em) como fiscal(is) da(s) Atas 055/2026 e 056/2026, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria:

Secretaria Municipal de Administração

Função

Nome fiscal(is)

Cargo

Matrícula

Fiscal Titular

Thiago Soares Caetano

Engenheiro Civil

4447

Fiscal Titular

Arinos Oliveira Serpa

Direção de Projetos e Licenciamentos Ambiental

4931

Secretaria Municipal de Cidade e Infraestrutura

Função

Nome fiscal(is)

Cargo

Matrícula

Fiscal Titular

Rhudyeris Avelino Gonçalves

Engenheiro Civil

4914

Fiscal Titular

Edson Francisco Farias

Auxiliar de Serviço Gerais

177

Secretaria Municipal de Educação

Função

Nome fiscal(is)

Cargo

Matrícula

Fiscal Titular

Maria Messias Ribeiro Dos Santos

Professora

3109

Fiscal Titular

Gessica Rodrigues da Cruz

Secretária Adjunta de Educação

4067

Secretaria Municipal de Saúde

Função

Nome fiscal(is)

Cargo

Matrícula

Fiscal Titular

Afannazio Jazadji Ferreira Berto

Direção de Atenção Primária à Saúde

4124

Fiscal Titular

Josiane Ribeiro De Paulo

Direção de Media Complexidade

5408

Fiscal Titular

Jailton Pereira de Abreu

Direção Administrativa Hospitalar

5321

Art. 2º Delegar atribuições e competências constantes das Atas 055/2026 e 056/2026, e demais normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto na legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal