PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 055/2025 -G. LANZARINI – ME
24 de Agosto de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente e domiciliado na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado CONTRATANTE e a empresa G. LANZARINI – ME, inscrita no CNPJ Nº 17.554.***/0001-80, com sede à Rua Waldemar Pruinelli, 198, Bairro Centro, CEP: 78.505-000, Terra Nova do Norte - Mt, neste ato representada pela Sra GESIELI LANZARINI STREG, portadora da Cédula de Identidade RG 1.374.***-5 SSP/MT e CPF nº 936.***.431-72, firmam o presente termo aditivo nos termos da Lei nº 14.133/20021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ALTERAÇÕES E VALOR:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrat o nº 055/2025, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 29/08/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo, sem prévia notificação.
1.2. O valor total deste termo aditivo é de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais)..
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de necessidade de manter a prestação dos serviços de consultoria à Secretaria de Administração, e ainda por vários fatores administrativos.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal conforme o art. 105 da Lei 124.133/2021 e clausula 9º do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e o termos aditivos, ficando as demais cláusulas e condições ajustadas inalteradas.
3.3. Fica dispensada a assinatura do Fiscal do Contrato no presente Termo Aditivo, por não constituir requisito de validade do instrumento, permanecendo inalteradas suas atribuições de fiscalização, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 17 de agosto de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
G. LANZARINI - ME. GESIELI LANZARI STREG CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
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