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Pref. Nova Nazaré

O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT, doravante denominado de PARCEIRO PÚBLICO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE GESTAO E PROGRAMAS – AGAP, CNPJ Nº 17.363.705.0001/76, localizada na Av. Doutor Helio Ribeiro, nº 487, sala 1302, residencial Paiaguás, cidade de Cuiabá – MT, CEP Nº 78048-250, representado através do presidente, HEBERSON MICHELL VIEIRA AMARAL, portador do CPF Nº 975.665.601-82, doravante denominada OSCIP, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Parceria nº 001/2025 por mais 12 (doze) meses, estendendo-se até 01/08/2027, permanecendo inalteradas as demais condições, obrigações, metas e disposições estabelecidas no instrumento original, salvo aquelas expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

1.2. A prorrogação encontra fundamento na Cláusula Nona do Termo de Parceria nº 001/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação mediante Termo Aditivo, bem como no art. 13 do Decreto Federal nº 3.100/1999.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

2.1. A execução das atividades durante o período de prorrogação observará os Programas de Trabalho aprovados e os respectivos cronogramas de execução e desembolso, ficando as despesas condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e às demais condições previstas no Termo de Parceria.

2.2. O Termo de Parceria original estabelece que as despesas relativas aos exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, com indicação das dotações orçamentárias por meio de apostila, quando se tratar apenas da indicação da dotação para o novo exercício.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO:

3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Parceria nº 001/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente vigentes e eficazes.

3.2. O PARCEIRO PÚBLICO providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo na forma prevista no Termo de Parceria e na legislação aplicável.

3.3. O instrumento original atribui ao Município a obrigação de publicar o extrato do Termo de Parceria e de seus aditivos e apostilamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

4.1. Fica mantido o foro previsto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Parceria nº 001/2025 para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo Aditivo.

4.2. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo para todos os fins de direito.

Nova Nazaré/MT, 24 de Julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal Parceiro Publico

ASSOCIAÇÃO DE GESTAO E PROGRAMAS – AGAP

HEBERSON MICHELL VIEIRA AMARAL

Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico

OSCIP

Testemunhas:

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Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho

CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72