QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 064/2022 - K. V. MARTINS LTDA
24 de Agosto de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente e domiciliado na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado CONTRATANTE e a empresa K. V. MARTINS LTDA, CNPJ nº 41.541.122/0001-72, estabelecida a Rua M2, nº 84, Centro, Água Boa - MT, denominada CONTRATADA, representada por KATIA VIEIRA MARTINS, RG nº **648**5 SSP/MT e CPF nº ***.949.141-***, firmam o presente termo aditivo nos termos da Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ALTERAÇÕES E VALOR:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrat o nº 064/2022, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 27/07/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo, sem prévia notificação.
1.2. O valor total deste termo aditivo é de R$ 55.460,16 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.621,68 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos)..
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de necessidade de manter a prestação dos serviços de consultoria à Secretaria de Saúde, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem os serviços, objeto do contrato.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal conforme o art. 57, II da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e o termos aditivos, ficando as demais cláusulas e condições ajustadas inalteradas.
3.3. Fica dispensada a assinatura do Fiscal do Contrato no presente Termo Aditivo, por não constituir requisito de validade do instrumento, permanecendo inalteradas suas atribuições de fiscalização, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 23 de julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
KV MARTINS LTDA. KATIA VIEIRA MARTINS CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
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