Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização
24 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 09/2026
Institui e designa os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Novo São Joaquim – MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito do Município de Novo São Joaquim – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas municipal, estadual e nacional de alfabetização, especialmente o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do acompanhamento dos indicadores educacionais, da formação continuada, da avaliação e da mobilização da comunidade escolar para a garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Novo São Joaquim – MT.
Art. 2º O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA, será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
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Nº |
REPRESENTAÇÃO / FUNÇÃO |
REPRESENTANTE |
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01 |
Secretário Municipal de Educação/Presidente |
Thiago de Macedo Figueira |
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02 |
Articulador Renalfa |
Silvana Laurindo da Silva |
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03 |
Representante da Equipe Técnica da SEMEC |
Rosirene Alves Martins de Aguiar |
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04 |
Representante da Educação Infantil |
Pâmola Perez De Souza |
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05 |
Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Vilma Ferreira Dos Passos |
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06 |
Coordenador Municipal de Alfabetização e Representante da Avaliação e Monitoramento |
Polliana Rodrigues Coelho |
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07 |
Representante da Gestão Escolar |
Elza Gonçalves Da Silva |
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08 |
Representante dos Professores Alfabetizadores |
Ivaneide Bento Dos Santos |
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09 |
Representante da Educação Especial e Inclusiva |
Joselia Maria De Moura Vilela |
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10 |
Representante da Educação Escolar Indígena |
Nilza Darc Rosa |
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11 |
Representante do Conselho Municipal de Educação |
Volnei Tafarel |
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA terá como finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, articulando planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no território municipal.
Art. 4º São atribuições do CEMA:
I. acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II. articular as ações municipais com as diretrizes do Alfabetiza MT e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III. acompanhar os resultados das avaliações de aprendizagem;
IV. propor estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização;
V. acompanhar ações de formação continuada;
VI. fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
VII. acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;
VIII. promover estratégias de mobilização das famílias e da comunidade escolar;
IX. identificar desafios e propor estratégias de enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;
X. sistematizar e disseminar boas práticas de alfabetização;
XI. elaborar ou acompanhar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
XII. produzir relatórios e registros;
XIII. promover a articulação interinstitucional necessária ao fortalecimento da política de alfabetização.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente. Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Art. 6º As reuniões, deliberações, encaminhamentos e demais atividades do Comitê deverão ser registradas em atas, relatórios ou outros instrumentos oficiais de acompanhamento.
Art. 7º O Comitê poderá convidar representantes de outras secretarias municipais, órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, organizações da sociedade civil, famílias e demais parceiros para participar de reuniões ou grupos de trabalho.
Art. 8º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor para exercer a função de Secretário (a) executivo (a) do CEMA, responsável pelo apoio administrativo, organização das reuniões, elaboração de atas, arquivamento dos documentos e acompanhamento dos encaminhamentos.
Art. 10. O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, ou enquanto permanecerem vinculados às funções ou representações para as quais foram designados.
Art. 11. A substituição de qualquer membro poderá ocorrer mediante nova indicação ou designação da respectiva representação, sempre que houver afastamento, desligamento, mudança de função ou outra situação que impeça sua participação.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis à política de alfabetização.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Novo São Joaquim – MT, 20 de agosto de 2026.
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Thiago de Macedo Figueira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Port. 361/2024