Notificação a À TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 13.793.457/0001-42 Assunto: Primeira Notificação por descumprimento do cronograma de execução – Contrato nº 079/2025. Referência: Contrat
24 de Agosto de 2026
Nossa Senhora do Livramento, 20de agosto de 2026.
À TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 13.793.457/0001-42
Assunto: Primeira Notificação por descumprimento do cronograma de execução – Contrato nº 079/2025.
Referência: Contrato nº 079/2025 – Processo Administrativo nº 22054/2025 – Concorrência Eletrônica nº 03/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, por intermédio da Fiscalização do Contrato nº 079/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras e serviços de engenharia na estrada vicinal LT-28 – Estrada da Rancharia, abrangendo extensão de 15 km, vem, por meio da presente, emitir a PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL à empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA, em razão das irregularidades constatadas no acompanhamento da execução contratual, especialmente quanto ao descumprimento do cronograma de execução dos serviços.
I – DOS FATOS E DO DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA
Conforme acompanhamento realizado pela Fiscalização, verificou-se que o avanço físico dos serviços encontra-se incompatível com o previsto no cronograma físico-financeiro estabelecido para execução do objeto, evidenciando atraso na realização das etapas programadas.
O Contrato nº 079/2025 estabelece que a execução do objeto deverá ocorrer conforme o cronograma, cabendo à CONTRATADA manter mobilização de pessoal, equipamentos, materiais e demais recursos em quantidade suficiente para garantir o desenvolvimento regular dos serviços e o atendimento dos prazos assumidos.
O atraso constatado merece especial atenção desta Fiscalização, uma vez que o não cumprimento das etapas programadas poderá comprometer a sequência dos serviços, o planejamento da Administração e, sobretudo, a conclusão integral do objeto dentro dos prazos estabelecidos.
II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada estabelece obrigações diretamente relacionadas à situação constatada.
O item 6.13 determina que a CONTRATADA deverá atender à prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e identificado, bem como observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.
O item 6.14 estabelece a obrigação de manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado, documento indispensável ao acompanhamento da evolução dos serviços e das ocorrências verificadas durante a execução.
O item 6.15 reforça expressamente a obrigação da CONTRATADA de observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.
Por sua vez, o item 6.20 estabelece de maneira objetiva a obrigação de executar a obra dentro do cronograma estabelecido em contrato.
Dessa forma, o atraso verificado pela Fiscalização representa situação que demanda imediata regularização por parte da CONTRATADA, especialmente diante das obrigações expressamente assumidas no instrumento contratual.
III – DAS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL – CLÁUSULA QUINTA
A presente Notificação encontra respaldo também na Cláusula Quinta – Rotinas de Fiscalização Contratual do Contrato nº 079/2025.
Nos termos do item 5.1, compete ao representante designado pela Administração acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
O item 5.2 estabelece que o Fiscal do Contrato deverá registrar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução, descrevendo as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados. O mesmo dispositivo determina que, identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal do Contrato emitirá notificações para correção da execução, determinando prazo para sua regularização.
Ainda, conforme o item 5.3, quando a situação demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a competência da Fiscalização, o fato deverá ser comunicado ao Gestor do Contrato para adoção das medidas necessárias e saneadoras.
O item 5.4 estabelece que cabe ao Fiscal acompanhar a execução para assegurar o cumprimento de todas as condições estabelecidas no contrato, visando aos melhores resultados para a Administração.
Da mesma forma, o item 5.5 dispõe que, diante de ocorrências que possam inviabilizar a execução contratual nas datas estabelecidas, o Fiscal deverá comunicar imediatamente o fato ao Gestor do Contrato.
Por fim, merece destaque o item 5.9, segundo o qual, caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o Fiscal do Contrato deverá atuar tempestivamente na solução do problema, reportando a situação ao Gestor para adoção das providências cabíveis quando estas ultrapassarem sua competência.
Assim, a presente PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO constitui medida de fiscalização e saneamento destinada a oportunizar à CONTRATADA a imediata correção da execução antes da adoção de outras providências administrativas eventualmente cabíveis.
IV – DAS DETERMINAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Diante do exposto, esta Fiscalização NOTIFICA E DETERMINA à empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA que:
1. adote imediatamente as providências necessárias à regularização do ritmo de execução da obra, promovendo mobilização suficiente de pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e demais recursos necessários;
2. apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Primeira Notificação, manifestação formal e tecnicamente fundamentada acerca dos motivos que ocasionaram o atraso identificado;
3. apresente, no mesmo prazo, plano de ação acompanhado de cronograma de recuperação, demonstrando objetivamente as medidas que serão adotadas para recomposição do atraso e regularização das etapas previstas;
4. apresente informações acerca das equipes, máquinas, equipamentos e demais recursos atualmente mobilizados, bem como das providências adicionais que serão implementadas para aumento da produtividade e recuperação do cronograma;
5. mantenha devidamente atualizado o Diário de Registro da Obra, fazendo constar as atividades executadas, equipes e equipamentos mobilizados, condições de trabalho, eventuais paralisações, ocorrências e demais informações pertinentes à fiscalização;
6. promova a efetiva recuperação do cronograma, garantindo o desenvolvimento das frentes de serviço em ritmo compatível com o cumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 079/2025.
V – DA ADVERTÊNCIA
Por se tratar da PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO FORMAL, esta Fiscalização concede à CONTRATADA oportunidade para que sejam adotadas, de forma imediata, as providências necessárias à correção das irregularidades e à recuperação do cronograma.
Contudo, fica a empresa CIENTE E FORMALMENTE ADVERTIDA de que a ausência de manifestação no prazo estabelecido, a permanência do atraso, a insuficiência das medidas apresentadas ou a falta de providências efetivas para recuperação do cronograma poderão resultar em nova notificação e no encaminhamento formal da ocorrência ao Gestor do Contrato e aos demais setores competentes da Administração Municipal, para análise e adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A presente PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO deverá integrar o histórico de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 079/2025, servindo como registro formal das ocorrências constatadas e das determinações expedidas à CONTRATADA.
Atenciosamente;
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Luis Matheus Akerley
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro Civil
CREA/MT 50276