PORTARIA Nº. 181, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
24 de Agosto de 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Decreto n° 73.140 de 9 de novembro de 1973;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CINTYA VIEIRA SOUTO ocupante do cargo de ARQUITETA, matrícula nº 1176, CAU n° A 160810-0 para exercer a função de Fiscal de execução da Obra Pública referente ao Contrato nº 92/2026, cujo objeto é a construção de cobertura para o lavador e ampliação do barracão de depósito na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a ser executada pela empresa CONSTRUTORA SIGMA LTDA.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) EDUARDO RAMPANELLI TOSETTO ocupante do cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, matrícula nº 2666, CREA 1220503037 para exercer a função de suplente de Fiscal de execução de Obra Pública do referido contrato.
Art. 3º Compete ao Fiscal acompanhar e fiscalizar a execução da obra, verificando o cumprimento do projeto, contrato, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas, qualidade dos serviços e dos materiais utilizados, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais condições estabelecidas pela Administração Pública. Além de acompanhar e conferir as medições dos serviços efetivamente executados.
Art. 4º O Fiscal deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução da obra e comunicar formalmente à Administração quaisquer irregularidades ou situações que possam comprometer o cumprimento do contrato e também solicitar à empresa contratada a correção de falhas ou defeitos constatados na execução dos serviços, bem como manter organizados os documentos e registros referentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual.
Art. 5º O exercício da fiscalização deverá observar a legislação vigente e as disposições estabelecidas no respectivo contrato administrativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT