Lei Nº 740/2026. DE 21 DE AGOSTO DE 2026
24 de Agosto de 2026
“Institui o "Dia da Peregrinação de São Miguel Arcanjo" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Mundo, estabelece diretrizes para o turismo religioso intermunicipal, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Mundo, o "Dia da Peregrinação de São Miguel Arcanjo", a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º A inclusão desta data no calendário oficial reconhece a importância da rota religiosa que interliga os municípios da região e tem por objetivos:
I. acolher os peregrinos e promover a fé, a espiritualidade e a fraternidade;
II. fomentar o turismo religioso no município, alinhado às diretrizes da Lei Estadual nº 11.317, de 09 de março de 2021;
III. integrar cultural e turisticamente o município de Novo Mundo aos municípios vizinhos;
IV. impulsionar a economia local por meio do receptivo turístico, comércio e serviços.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização do evento mediante a disponibilização de infraestrutura básica, ordenamento do trânsito e segurança nos trechos da peregrinação que compreendem o território de Novo Mundo.
Art. 4º O trajeto da peregrinação dentro dos limites do município deverá ser previamente acordado entre os organizadores e as autoridades de trânsito e segurança locais, garantindo a integridade física dos participantes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer termos de cooperação técnica e operacional com o município de Guarantã do Norte, bem como com entidades religiosas e civis, para o planejamento conjunto das ações de apoio, resgate, saúde e segurança durante o percurso intermunicipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em estrita observância à Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 21 de agosto de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal