PORTARIA Nº 023/GP/SMEEL/2026
24 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 023/GP/SMEEL/2026
Institui a Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização, dispõe sobre a organização e funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização e designa seus membros, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela legislação municipal vigente e pelo ato de sua nomeação,
CONSIDERANDO o Decreto nº 037/GP/2026 que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger;
CONSIDERANDO que o art. 5º do Decreto nº 037/GP/2026 estabelece que os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estrutura administrativa e pedagógica específica para coordenar, acompanhar e monitorar as ações municipais de alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA MUNICIPAL DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger MT, a Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização, destinada a ampliar a capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização ficará vinculada ao Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A estrutura será composta pelos seguintes eixos:
I – Coordenação Municipal de Alfabetização;
II – equipe de acompanhamento e apoio pedagógico;
III – equipe de formação continuada;
IV – equipe de monitoramento e avaliação;
V – apoio técnico e administrativo;
VI – Comitê Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São finalidades da Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – planejar ações e estratégias destinadas à melhoria dos processos de alfabetização;
III – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes;
IV – apoiar as unidades escolares na implementação das ações pedagógicas;
V – promover formação continuada para professores, gestores e demais profissionais da educação;
VI – acompanhar e analisar indicadores educacionais;
VII – propor estratégias de intervenção pedagógica;
VIII – articular as ações de alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
IX – elaborar relatórios técnicos e instrumentos de acompanhamento;
X – subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal.
Art. 5º Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização:
I – coordenar o planejamento anual das ações de alfabetização;
II – acompanhar a execução das ações nas unidades escolares;
III – orientar e apoiar as equipes pedagógicas;
IV – coordenar as ações de formação continuada;
V – acompanhar avaliações e indicadores de aprendizagem;
VI – organizar reuniões técnicas com os profissionais envolvidos;
VII – elaborar relatórios de acompanhamento;
VIII – articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação;
IX – coordenar as atividades do Comitê Municipal de Alfabetização;
X – apresentar à Secretaria Municipal de Educação propostas de aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 6º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização – CMA, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º O Comitê Municipal de Alfabetização terá como finalidade promover a articulação institucional necessária à implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – propor ações e estratégias para o fortalecimento da alfabetização no Município;
III – contribuir para a definição de prioridades e metas;
IV – analisar informações e indicadores relacionados à alfabetização;
V – propor ações de formação e apoio aos profissionais da educação;
VI – promover a articulação entre os diferentes setores envolvidos com a política de alfabetização;
VII – acompanhar a execução das ações planejadas;
VIII – contribuir para a identificação de desafios e proposição de soluções;
IX – emitir recomendações e proposições à Secretaria Municipal de Educação;
X – acompanhar os resultados das ações desenvolvidas no Município.
Art. 9º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;
II – Coordenador(a) Municipal de Alfabetização, que exercerá a função de coordenação técnica;
III – representante da Diretoria/Departamento Pedagógico;
IV – representante da Educação Infantil;
V – representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – representante da área de Formação Continuada;
VII – representante da área de Avaliação/Monitoramento;
VIII – representante dos gestores escolares;
IX – representante dos professores alfabetizadores;
X – representante do Conselho Municipal de Educação, quando houver indicação;
XI – outros representantes de órgãos ou instituições que possam contribuir para a Política Municipal de Alfabetização, mediante convite.
Art. 10. Ficam designados para compor o Comitê Municipal de Alfabetização, para o mandato de 03 anos, os seguintes membros:
I – Presidente: Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
Adelmar Genesio Galio
II – Coordenação Executiva: Articuladora do CNCA/ RENALFA Gleice Ferreira de Amorim Silva
III – Coordenação Pedagógica: da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Rosangela Lima Guedes
IV – Coordenação da Educação Infantil: Gloria Fonseca Negrão Martins
V – Coordenação dos Anos Iniciais: Sandra Maria Pinto da Silva
VI – Coordenação da Educação Especial: Saraline Cambui Schmidt
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação: Noemi Fonseca Negrão Alves
VIII – Representante do Fórum Municipal de Educação: Diná Ariadne Souza Oliveira Rufino
IX – Representante dos Coordenadores Pedagógicos: Harielle Fagma Aparecida de Oliveira
X – Representantes dos Professores Alfabetizadores: Rosana Maria José Gonçalves
XI – Articulador do Programa Alfabetiza MT: Michelly Cristina da Silva Costa
XII – Representante da Avaliação Educacional: Janaína Lima Nascimento
XIII – Representante da Formação Continuada: Carmem da Silva Barros
XIV – Representante da Busca Ativa/frequência escolar: Leandro Duarte de Oliveira
Art. 11. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou pelo(a) Coordenador(a) Técnico(a).
Art. 12. As reuniões do Comitê serão registradas em atas, contendo, no mínimo, a data, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos.
Art. 13. A participação no Comitê Municipal de Alfabetização será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada, salvo disposição legal específica.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE TÉCNICA E PEDAGÓGICA
Art. 14. Integram a estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização os cargos e servidores relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 15. Os servidores designados deverão cumprir a jornada estabelecida para seus respectivos cargos, observando-se a carga horária destinada especificamente às atividades da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 16. A dedicação dos servidores às atividades de alfabetização será registrada no planejamento de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e poderá ser comprovada por meio de relatórios, atas, planos de trabalho, registros de formação, acompanhamento pedagógico e demais documentos pertinentes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Coordenação Municipal de Alfabetização será responsável pela articulação técnica das ações do Comitê Municipal de Alfabetização e pela organização dos documentos decorrentes de suas atividades.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação deverá manter atualizados os registros referentes à composição da equipe, às ações desenvolvidas, à carga horária e à dedicação dos servidores às atividades de alfabetização.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio de Leverger/MT, 19 de agosto de 2026.
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Adelmar Genesio Gálio
Secretaria de Educação , Esporte e Lazer
Ato N°040/GP/2025