DECRETO Nº4.748, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
24 de Agosto de 2026
DECRETO Nº4.748, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 4.718, de 21 de julho de 2026, que regulamenta o lançamento e o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Nova Nazaré/MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar Municipal nº 107, de 16 de dezembro de 2025 (Código Tributário Municipal).
D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.718, de 21 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
I - pago até 31 de agosto de 2026 com desconto de 20% (vinte por cento);
................................................................................................”
Art. 2º - Ficam mantidas e ratificadas as demais datas de vencimento, os percentuais de desconto subsequentes, as regras de parcelamento e todas as demais disposições constantes do Decreto nº 4.718, de 21 de julho de 2026.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Nazaré, 21 de agosto de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito de Nova Nazaré