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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº4.748, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 4.718, de 21 de julho de 2026, que regulamenta o lançamento e o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Nova Nazaré/MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar Municipal nº 107, de 16 de dezembro de 2025 (Código Tributário Municipal).

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.718, de 21 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................................................

I - pago até 31 de agosto de 2026 com desconto de 20% (vinte por cento);

................................................................................................”

Art. 2º - Ficam mantidas e ratificadas as demais datas de vencimento, os percentuais de desconto subsequentes, as regras de parcelamento e todas as demais disposições constantes do Decreto nº 4.718, de 21 de julho de 2026.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Nazaré, 21 de agosto de 2026.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito de Nova Nazaré