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Pref. Água Boa

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FUMID PARA CUSTEIO DO PROJETO “AH! MAR – 3ª EDIÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA/MT, criado pela Lei Municipal nº 465/98 e alterado pela Lei Municipal nº 1484, de 09 de outubro de 2019, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação do colegiado:

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e assegura à pessoa idosa especial proteção, garantindo-lhe o direito à vida, à dignidade, ao bem-estar e à participação na comunidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa a efetivação dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental, seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;

CONSIDERANDO que a política de atendimento à pessoa idosa deve promover ações que favoreçam a convivência familiar e comunitária, a integração social, a participação, o lazer e a melhoria da qualidade de vida;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhar, deliberar e apoiar políticas, programas e ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a existência do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID, destinado ao financiamento de ações, programas e projetos que contribuam para a promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 131/2026/SMAS, de 17 de agosto de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Água Boa – MT, solicitando apoio financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para a execução do Projeto “AH! MAR – 3ª Edição”;

CONSIDERANDO que o Projeto “AH! MAR – 3ª Edição” contempla a participação de aproximadamente 100 (cem) pessoas idosas, tendo como finalidade promover a convivência, o lazer, a integração social, a valorização e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que o projeto prevê como destino principal Ubatuba – SP, proporcionando aos participantes oportunidade de convivência, lazer e integração social, em consonância com os objetivos de promoção dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que o investimento total previsto para a execução do projeto é de R$ 229.999,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), tendo sido solicitado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o apoio financeiro no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

CONSIDERANDO que, conforme informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o Município enfrenta limitações orçamentárias e financeiras que impossibilitam, neste momento, o custeio de parcela maior da iniciativa, comprometendo-se, contudo, a custear a parcela restante necessária à execução do projeto, bem como as diárias dos servidores municipais que acompanharão os participantes durante a viagem;

CONSIDERANDO que o apoio financeiro solicitado está diretamente relacionado à promoção da convivência, do lazer, da integração social, da valorização e da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, objetivos que guardam pertinência com a finalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do FUMID em ações que promovam a participação social, a autonomia, a integração e o envelhecimento com dignidade contribui para a efetivação dos direitos assegurados à população idosa;

CONSIDERANDO a análise e apreciação da solicitação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação, por este Conselho, em Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de agosto de 2026, quanto ao custeio do Projeto “AH! MAR – 3ª Edição” com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o custeio, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID, no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado à execução do Projeto “AH! MAR – 3ª Edição”, a ser realizado no ano de 2026, tendo como destino principal Ubatuba – SP.

Art. 2º O recurso aprovado no artigo anterior destina-se ao apoio financeiro necessário à execução do Projeto “AH! MAR – 3ª Edição”, que contemplará aproximadamente 100 (cem) pessoas idosas, tendo como objetivos a promoção da convivência, do lazer, da integração social, da valorização e da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

Art. 3º O custeio aprovado por esta Resolução fica limitado ao valor máximo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), devendo sua execução observar a finalidade aprovada pelo Conselho, a disponibilidade financeira do Fundo e os procedimentos legais e administrativos aplicáveis à utilização dos recursos públicos.

Art. 4º A diferença entre o valor total previsto para a execução do projeto, estimado em R$ 229.999,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), e o valor aprovado pelo FUMID será custeada pelo Município, conforme informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. As despesas referentes às diárias dos servidores municipais que acompanharão os participantes durante a viagem serão de responsabilidade do Município, não integrando o valor aprovado por esta Resolução como custeio do FUMID.

Art. 5º A execução financeira dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação aplicável à administração pública e às normas específicas de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter a documentação comprobatória referente à aplicação dos recursos disponibilizados, observando os procedimentos de prestação de contas e demais mecanismos de controle previstos na legislação e nas normas municipais aplicáveis.

Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá acompanhar a execução do projeto e a aplicação dos recursos destinados pelo FUMID, visando assegurar que os valores sejam empregados exclusivamente nas finalidades aprovadas nesta Resolução.

Art. 8º O apoio financeiro ora aprovado fundamenta-se no interesse público e social da iniciativa, considerando sua contribuição para a promoção dos direitos da pessoa idosa, o fortalecimento da convivência comunitária, a valorização da pessoa idosa e a melhoria de sua qualidade de vida.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 21 de agosto de 2026

Maria Madalena da Mata Souza Luiz

Vice-Presidente do CMPDI