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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação e autorização de apoio à realização do evento “agosto lilás – força feminina em ação”, promovido pelo conselho municipal dos direitos da mulher, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ÁGUA BOA/MT,

no exercício de suas competências legais e regimentais, e com base nos seguintes fundamentos:

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e assegura a igualdade de direitos entre homens e mulheres;

CONSIDERANDO que o Agosto Lilás constitui importante período de mobilização social para sensibilização da população acerca da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem entre suas finalidades contribuir para a formulação, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO a realização do evento “AGOSTO LILÁS – FORÇA FEMININA EM AÇÃO”, programado para o dia 22 de agosto de 2026, às 17h, na Lagoa dos Buritis, no Município de Água Boa – MT, com atividades voltadas à conscientização, valorização, integração, autonomia e empoderamento feminino, incluindo aula de dança, aula de defesa pessoal e ações de conscientização sobre a prevenção da violência contra a mulher;

CONSIDERANDO a expectativa de participação de um número expressivo de pessoas no evento, tornando necessária a adoção de medidas complementares para garantir condições adequadas de infraestrutura, higiene, segurança, organização e acolhimento dos participantes;

CONSIDERANDO que a disponibilização de sanitários em quantidade compatível com o público estimado constitui medida necessária para assegurar condições adequadas de higiene e bem-estar durante a realização do evento;

CONSIDERANDO a importância da ambientação e da identificação visual do evento como instrumento de valorização da campanha, fortalecimento da mensagem de conscientização e incentivo à participação da comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar o apoio anteriormente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para a realização do evento, em razão da proporção estimada de participantes;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião extraordinária no dia 20 de agosto de 2026, quanto à necessidade e aprovação das medidas complementares previstas nesta Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o apoio complementar do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM à realização do evento “AGOSTO LILÁS – FORÇA FEMININA EM AÇÃO”, a ser realizado no dia 22 de agosto de 2026, às 17h, na Lagoa dos Buritis, em Água Boa – MT.

Art. 2º Para complementar a estrutura necessária à realização do evento, fica aprovada a disponibilização dos seguintes itens:

I – 01 (uma) unidade adicional de banheiro químico, mediante locação, destinada ao atendimento dos participantes do evento, considerando a expectativa de público e a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e conforto;

II – 01 (um) arco decorativo de balões, composto por aproximadamente 300 (trezentos) balões, destinado à ambientação e à identificação visual do evento “Agosto Lilás – Força Feminina em Ação”, contribuindo para a valorização da campanha e para a divulgação da temática de enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 3º A contratação, aquisição ou disponibilização dos itens previstos nesta Resolução deverá observar os procedimentos administrativos e legais aplicáveis, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira e os instrumentos de contratação vigentes no Município.

Art. 4º O banheiro químico previsto nesta Resolução deverá ser instalado em local adequado e em condições de utilização durante todo o período do evento, observadas as normas de higiene, segurança e acessibilidade aplicáveis.

Art. 5º A estrutura complementar aprovada por esta Resolução tem por finalidade proporcionar melhores condições para a realização do evento, contribuindo para o acolhimento dos participantes e para o fortalecimento das ações de conscientização e prevenção da violência contra a mulher.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa/MT, 21 de agosto de 2026.

Camila Cristiane Furian Sutil

Presidente do CMDM