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Pref. Santa Carmem

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 208/2026

O Município de Santa Carmem, por intermédio do setor competente, torna pública a presente ERRATA/RETIFICAÇÃO, referente ao Pregão Presencial nº 15/2026 – SRP nº 33/2026, Processo Administrativo Licitatório nº 208/2026, em razão da identificação de erro material na unidade de medida constante do Edital, Termo de Referência e Minuta do Contrato.

1. DO OBJETO

Permanece inalterado o objeto da licitação, qual seja:

“Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte com caminhão basculante, com capacidade de 14 m³, incluindo a disponibilização dos veículos, motoristas devidamente habilitados e todos os custos operacionais necessários à adequada execução dos serviços, conforme as condições e especificações estabelecidas pela Administração.”

2. DA RETIFICAÇÃO DA UNIDADE DE MEDIDA

Onde se lê, no item 4 do Edital, na coluna “Unidade” da tabela, bem como no Termo de Referência e na Minuta do Contrato:

“KM – Quilômetro”

Leia-se:

“TKM – Tonelada-Quilômetro”

A presente retificação refere-se exclusivamente à unidade de medida, passando a ser considerada, para fins de medição, apresentação das propostas, execução, fiscalização e pagamento dos serviços, a unidade TKM (Tonelada-Quilômetro).

ITEM 4 – TABELA RETIFICADA

ITEM

CÓDIGO SISTEMA

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO

VALOR ESTIMADO TOTAL

1

109.007.018

Locação de caminhão basculante 14m³ de capacidade, equipado com odômetro para registro da quilometragem realizada, combustível e motorista – rodovia em revestimento primário

TKM

1.724.400

R$ 1,04

R$ 1.793.376,00

 Onde se lê: KM – Quilômetro.

Leia-se: TKM – Tonelada-Quilômetro.

Permanecem inalterados o código do sistema, a descrição do objeto, o quantitativo de 1.724.400, o valor unitário de R$ 1,04 e o valor total estimado de R$ 1.793.376,00, salvo eventual necessidade de adequação decorrente da metodologia de medição em TKM.

3. DA RETIFICAÇÃO DA OBSERVAÇÃO

Onde se lê:

“OBS IMPORTANTE: OS VALORES DO KM RODADO SERÃO COBRADOS, A PARTIR DE SANTA CARMEM, OS KM RODADOS DA SEDE DA EMPRESA ATÉ O PERÍMETRO URBANO DE SANTA CARMEM, NÃO HAVERÁ COBRANÇA.”

Leia-se:

“OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS VALORES DOS SERVIÇOS, MEDIDOS EM TKM (TONELADA-QUILÔMETRO), SERÃO CONSIDERADOS A PARTIR DE SANTA CARMEM. O DESLOCAMENTO DA SEDE DA EMPRESA ATÉ O PERÍMETRO URBANO DE SANTA CARMEM NÃO SERÁ OBJETO DE MEDIÇÃO OU COBRANÇA.”

4. DA ABRANGÊNCIA DA RETIFICAÇÃO

A presente retificação deverá ser considerada para todos os efeitos legais e administrativos no Edital do Pregão Presencial nº 15/2026 – SRP nº 33/2026, no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, exclusivamente quanto à unidade de medida anteriormente indicada como KM, que passa a ser TKM – Tonelada-Quilômetro.

Ficam inalteradas todas as demais disposições, condições, especificações, quantitativos, valores e demais cláusulas constantes do instrumento convocatório e de seus anexos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata/Retificação.

A presente correção caracteriza-se como erro material, não implicando alteração da natureza ou do objeto da contratação, permanecendo válidas as demais disposições do Edital e seus anexos.

5. DA PUBLICIDADE

Dê-se publicidade à presente Errata/Retificação, na forma da legislação aplicável, para conhecimento dos interessados.

Santa Carmem/MT, 21 de agosto de 2026.

Anderson de Pinho Ferreira

Pregoeiro Portaria nº 253/2026

Município de Santa Carmem - MT