ERRATA / RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2026
24 de Agosto de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 208/2026
O Município de Santa Carmem, por intermédio do setor competente, torna pública a presente ERRATA/RETIFICAÇÃO, referente ao Pregão Presencial nº 15/2026 – SRP nº 33/2026, Processo Administrativo Licitatório nº 208/2026, em razão da identificação de erro material na unidade de medida constante do Edital, Termo de Referência e Minuta do Contrato.
1. DO OBJETO
Permanece inalterado o objeto da licitação, qual seja:
“Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte com caminhão basculante, com capacidade de 14 m³, incluindo a disponibilização dos veículos, motoristas devidamente habilitados e todos os custos operacionais necessários à adequada execução dos serviços, conforme as condições e especificações estabelecidas pela Administração.”
2. DA RETIFICAÇÃO DA UNIDADE DE MEDIDA
Onde se lê, no item 4 do Edital, na coluna “Unidade” da tabela, bem como no Termo de Referência e na Minuta do Contrato:
“KM – Quilômetro”
Leia-se:
“TKM – Tonelada-Quilômetro”
A presente retificação refere-se exclusivamente à unidade de medida, passando a ser considerada, para fins de medição, apresentação das propostas, execução, fiscalização e pagamento dos serviços, a unidade TKM (Tonelada-Quilômetro).
ITEM 4 – TABELA RETIFICADA
|
ITEM |
CÓDIGO SISTEMA |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR ESTIMADO UNITÁRIO |
VALOR ESTIMADO TOTAL |
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1 |
109.007.018 |
Locação de caminhão basculante 14m³ de capacidade, equipado com odômetro para registro da quilometragem realizada, combustível e motorista – rodovia em revestimento primário |
TKM |
1.724.400 |
R$ 1,04 |
R$ 1.793.376,00 |
Onde se lê: KM – Quilômetro.
Leia-se: TKM – Tonelada-Quilômetro.
Permanecem inalterados o código do sistema, a descrição do objeto, o quantitativo de 1.724.400, o valor unitário de R$ 1,04 e o valor total estimado de R$ 1.793.376,00, salvo eventual necessidade de adequação decorrente da metodologia de medição em TKM.
3. DA RETIFICAÇÃO DA OBSERVAÇÃO
Onde se lê:
“OBS IMPORTANTE: OS VALORES DO KM RODADO SERÃO COBRADOS, A PARTIR DE SANTA CARMEM, OS KM RODADOS DA SEDE DA EMPRESA ATÉ O PERÍMETRO URBANO DE SANTA CARMEM, NÃO HAVERÁ COBRANÇA.”
Leia-se:
“OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS VALORES DOS SERVIÇOS, MEDIDOS EM TKM (TONELADA-QUILÔMETRO), SERÃO CONSIDERADOS A PARTIR DE SANTA CARMEM. O DESLOCAMENTO DA SEDE DA EMPRESA ATÉ O PERÍMETRO URBANO DE SANTA CARMEM NÃO SERÁ OBJETO DE MEDIÇÃO OU COBRANÇA.”
4. DA ABRANGÊNCIA DA RETIFICAÇÃO
A presente retificação deverá ser considerada para todos os efeitos legais e administrativos no Edital do Pregão Presencial nº 15/2026 – SRP nº 33/2026, no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, exclusivamente quanto à unidade de medida anteriormente indicada como KM, que passa a ser TKM – Tonelada-Quilômetro.
Ficam inalteradas todas as demais disposições, condições, especificações, quantitativos, valores e demais cláusulas constantes do instrumento convocatório e de seus anexos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata/Retificação.
A presente correção caracteriza-se como erro material, não implicando alteração da natureza ou do objeto da contratação, permanecendo válidas as demais disposições do Edital e seus anexos.
5. DA PUBLICIDADE
Dê-se publicidade à presente Errata/Retificação, na forma da legislação aplicável, para conhecimento dos interessados.
Santa Carmem/MT, 21 de agosto de 2026.
Anderson de Pinho Ferreira
Pregoeiro Portaria nº 253/2026
Município de Santa Carmem - MT