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Pref. Aripuanã

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb;

CONSIDERANDO o Memorando nº 598/2026/SME, da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Organizadora responsável por planejar, organizar, coordenar e acompanhar o processo de escolha e indicação dos representantes dos segmentos que irão compor o novo CACS-Fundeb do Município de Aripuanã-MT, garantindo que as etapas sejam realizadas de forma organizada, transparente, participativa e em conformidade com a legislação federal e municipal aplicável, visando assegurar a adequada condução dos procedimentos necessários para a escolha dos representantes dos diferentes segmentos, bem como a organização e formalização de toda a documentação do processo.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Letícia Caroline dos Santos Leal, Técnica da Secretaria Municipal de Educação – Presidente da Comissão Organizadora;

II – Edilma de Souza, Presidente do CACS-Fundeb – Membro;

III – Valdemir Cotrim de Oliveira, servidor responsável pelos Conselhos Municipais de Educação – Membro;

IV – Adriana Cardoso de Oliveira, Vice-Presidente do CACS-Fundeb – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar e organizar as etapas necessárias à composição do novo CACS-Fundeb;

II – Elaborar as minutas de editais, convocações, comunicados e demais documentos necessários ao processo;

III – estabelecer e divulgar o cronograma das etapas de escolha dos representantes;

IV – Promover a ampla divulgação do processo, garantindo publicidade e acesso às informações pelos segmentos envolvidos;

V – Orientar os diferentes segmentos quanto aos procedimentos, requisitos e documentação necessários para participação do mesmo;

VI – Receber e analisar as inscrições dos candidatos e/ou representantes, conforme os requisitos estabelecidos na legislação e nos instrumentos convocatórios;

VII – organizar e acompanhar os processos eletivos dos segmentos cuja escola ocorrerá por eleição;

VIII – Acompanhar os procedimentos de indicação ou escolha dos representantes cuja composição não ocorrer por eleição direta;

IX – Organizar e acompanhar a realização das reuniões, assembleias e demais procedimentos necessários à escolha dos representantes;

X – Elaborar e organizar listas de presença, atas, registros de votação, documentos de apuração e demais registros decorrentes do processo;

XI – Realizar ou acompanhar a apuração dos resultados e promover sua divulgação;

XII – receber e analisar, dentro de suas atribuições, eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos apresentados durante o processo;

XIII – Consolidar os resultados das eleições e indicações dos diferentes segmentos;

XIV – Elaborar a relação final dos representantes titulares e suplentes escolhidos ou indicados;

XV – Organizar e encaminhar a documentação necessária para as providencias administrativas relativas à nomeação dos novos membros do CACS-FUNDEB;

XVI – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e participação dos respectivos segmentos durante todo o processo;

XVII – Praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento e conclusão do processo de composição do novo CACS-Fundeb.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração