ATO 11/2026 - FISCAL DE CONTRATO
24 de Agosto de 2026
ATO Nº 11/2026
Data: 21/08/2026.
Designa servidor “fiscal de contrato” substituto, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato abaixo descrito, firmado pelo Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, no uso de suas atribuições legais e observando as normativas de controle interno em vigor;
Considerando que o servidor Fernando Luan Kronbauer, Engenheiro Civil, designado inicialmente fiscal de contratos de execução de obras e, por ser responsável por vistorias e medições, o que torna incompatível a função de Fiscal de Contrato, existe a necessidade de designação de novo fiscal para dar continuidade às análises dos contratos abaixo especificados;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor municipal Leonardo Vitorino de Carli, inscrito na CPF sob o nº 053.815.461-65, Secretário Adjunto lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para exercer, a partir desta data, a função de Fiscal de Contrato, para proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto dos contratos abaixo discriminados:
|
Nº CONTRATO |
OBJETO |
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
VIGÊNCIA |
|
28/2026 |
CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT |
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL |
OFEL CONSTRUÇÕES – LTDA |
10/06/2027 |
|
35/2026 |
EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CASA MORTUÁRIA COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 433,74 M² |
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL |
OFEL CONSTRUÇÕES – LTDA |
14/07/2027 |
Art. 2º. O servidor ora designado, caso tome conhecimento da ocorrência de falhas ou defeitos relacionados com a execução do contrato, deverá determinar diretamente à parte que der causa, a adoção das providências saneadoras, ou, se necessário, comunicar o(s) fato(s) aos órgãos de controle interno e externo para as providências cabíveis.
Art. 3º. O servidor ora designado não terá nenhuma remuneração extra pelos serviços ora atribuídos, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 21 de agosto de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal