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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre a instauração de Comissão Processante, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres, do Regimento Interno da Câmara Municipal, da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso, para apuração de denúncia por suposta prática de infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar em face do Vereador Laércio Noberto Júnior, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres, no uso de suas atribuições legais, legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO a denúncia formulada pelo munícipe Cristiano Reis Silva, protocolizada nesta Câmara Municipal sob o nº 678/2026, na qual são narrados fatos que, em tese, podem configurar infrações político-administrativas e quebra de decoro parlamentar;

CONSIDERANDO que a denúncia foi submetida à apreciação do Plenário, tendo sido recebida pela maioria dos Vereadores presentes, nos termos da legislação aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da legalidade, da moralidade administrativa e da transparência dos atos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurada Comissão Processante destinada a apurar os fatos narrados na denúncia protocolizada sob o nº 678/2026, apresentada pelo munícipe Cristiano Reis Silva, em face do Vereador Laércio Noberto Júnior, por suposta prática de infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar.

Art. 2º. A Comissão Processante destinada à apuração dos fatos narrados na denúncia protocolizada sob o nº 678/2026 é composta pelos Vereadores regularmente sorteados em Plenário, em sorteio público realizado na Sessão Extraordinária de 20 de agosto de 2026, dentre os vereadores aptos, desimpedidos e presentes ao ato, nos termos do artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, ficando assim constituída:

I – Presidente: Vereador Fábio Jamil de Arruda Almeida

II – Relator: Vereador Alex Costa Aguiar

III – Membro: Vereador Donizete Martins Pereira

Art. 3º. Compete à Comissão Processante promover todos os atos necessários à instrução processual, observando rigorosamente o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 4º. Constituída a Comissão Processante, o denunciado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo legal, nos termos do art, 5º, Inciso III do Decreto-Lei nº 201/1967.

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 5º. Fica autorizada a disponibilização de servidores da Câmara Municipal para apoio administrativo à Comissão Processante, especialmente para:

I – secretariar reuniões e audiências;

II – lavrar atas e registros oficiais;

III – organizar documentos e autos do processo;

IV – auxiliar na expedição de notificações e comunicações oficiais.

DA AUTONOMIA DA COMISSÃO

Art. 6º. A Comissão Processante exercerá suas funções com independência funcional, assegurada a observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

DO PRAZO

Art. 7º. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.

Parágrafo único. O prazo somente poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Plenário, em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, 21 de agosto de 2026.

Cleide Rodrigues de Oliveira Ivonilson Pereira Prado

Presidente Vice-Presidente

Cláudia Santana Barbosa

1ª Secretária

Fábio Jamil de Arruda Almeida

2º Secretário