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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.343/2026                                                                                                   DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação, com a criação de novo elemento despesa e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 483.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Quinhentos Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10 301 Atenção Básica

10 301 0010 ADM. DESENVOLVIMENTO DE A. NA AREA DE SAUDE

10 301 0010 2035 - MANUTEÇÃO DP PROGRAMA – PACS

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 130.000,00

3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 18.400,00

FONTE: 1.500.1002

10 301 Atenção Básica

10 301 0010 ADM. DESENVOLVIMENTO DE A. NA AREA DE SAUDE

10 301 0010 2034 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – PSF

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 83.000,00

FONTE: 600.0

10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10 302 0010 ADM. DESENVOLVIMENTO DE A. NA AREA DE SAUDE

10 302 0010 2011 - MAN. DO HOSPITAL MUNICIPAL JURACY MORAES DE AQUINO

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 200.000,00

FONTE: 1.500.1002

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 52.100,00

FONTE: 600.0

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 483.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Quinhentos Reais) e será regulamentado por decreto, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte ficha financeira:

143 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS...............R$ 483.500,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 21 de agosto de 2026.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal