Lei Nº 1.343/2026, de 21 de agosto de 2026 - Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.
24 de Agosto de 2026
LEI Nº 1.343/2026 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação, com a criação de novo elemento despesa e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 483.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Quinhentos Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 ADM. DESENVOLVIMENTO DE A. NA AREA DE SAUDE
10 301 0010 2035 - MANUTEÇÃO DP PROGRAMA – PACS
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 130.000,00
3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 18.400,00
FONTE: 1.500.1002
10 301 Atenção Básica
10 301 0010 ADM. DESENVOLVIMENTO DE A. NA AREA DE SAUDE
10 301 0010 2034 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – PSF
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 83.000,00
FONTE: 600.0
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0010 ADM. DESENVOLVIMENTO DE A. NA AREA DE SAUDE
10 302 0010 2011 - MAN. DO HOSPITAL MUNICIPAL JURACY MORAES DE AQUINO
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 200.000,00
FONTE: 1.500.1002
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 52.100,00
FONTE: 600.0
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 483.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Quinhentos Reais) e será regulamentado por decreto, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte ficha financeira:
143 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS...............R$ 483.500,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 21 de agosto de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal