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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.344/2026                                                                                                    DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, destinado à execução da 1ª Feira de Desenvolvimento Regional – SEDEC, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.321.547,71 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Um Mil, Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Setenta e Um Centavos), destinado à execução da 1ª Feira de Desenvolvimento Regional – SEDEC, conforme Plano de Trabalho aprovado junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso – SEDEC.

02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

020306 DEPARTAMENTO DE CULTURA

13 Cultura

13 392 Difusão Cultural

13 392 0013 CULTURA

13 392 0013 2030 - APOIO A EVENTOS ARTISTICOS, FOLCLORICOS E CULTURAIS

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 1.200.000,00

FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) e será regulamentado por decreto, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte ficha financeira:

146 - 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS............... R$ 205.000,00

147 - 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS................ R$ 220.000,00

165 - 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS..................R$ 400.000,00

165 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS................... R$ 375.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nos instrumentos de planejamento, especialmente no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para compatibilização das despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 21 de agosto de 2026.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal