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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.345/2026                                                                                                             DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Nº 1305/2025, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de General Carneiro - MT, para o Exercício de 2026, é dá outras providências.”

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de General Carneiro sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 1305/2025, de 18 de novembro de 2025, que passará a viger com a seguinte redação:

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (Trinta e Cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

II- ...

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 21 de agosto de 2026.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal