PORTARIA MUNICIPAL Nº 207 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
24 de Agosto de 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DOS AGENTES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os princípios da ética, integridade, transparência, responsabilidade e interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer padrões de conduta que orientem a atuação dos agentes públicos municipais no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma cultura institucional pautada pela ética, respeito, probidade, impessoalidade e compromisso com o cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir equipe responsável pela elaboração, discussão, validação e consolidação do Código de Ética da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia;
RESOLVE:
Art. 1º – Da Criação
Fica instituída a Comissão de Elaboração do Código de Ética dos Agentes Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, com a finalidade de coordenar e executar os trabalhos necessários à elaboração da proposta do Código de Ética Municipal.
Art. 2º – Da Composição
A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Membro: Presidente Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Cargo: Secretário Municipal de Governo
II – Membro: Vice Presidente Nome: WEBER MARTINS VIEIRA Cargo: Secretário Municipal de Administração
III – Membro: Nome: PEDRO ROSA NETO Cargo: Procuradoria Municipal
IV – Membro: Nome: KAREM MARIA BARBOSA SOARES Cargo: Controlador Interno
V – Membro: Nome: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA CARVALHO Cargo: Recursos Humanos
VI – Membro: Secretário Executivo Nome: ROSENILDA LIMA ALMEIDA Cargo: Servidora
VII – Membro:
Nome: LIVIA JULIANA
Cargo: Servidora
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a participação de servidores, gestores, assessores, representantes de outras unidades administrativas ou especialistas, sempre que sua contribuição for necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º – Das Competências
Compete à Comissão:
I – planejar e coordenar os trabalhos de elaboração do Código de Ética;
II – realizar levantamento e análise da legislação, normas e regulamentos municipais relacionados à ética e à conduta dos agentes públicos;
III – realizar diagnóstico das necessidades e riscos relacionados à conduta ética no âmbito da Administração Municipal;
IV – propor os princípios, valores e diretrizes que deverão orientar o Código de Ética;
V – elaborar a minuta do Código de Ética;
VI – promover reuniões, consultas, oficinas ou outros mecanismos de participação dos servidores e setores da Administração Municipal;
VII – analisar e consolidar as sugestões apresentadas durante o processo de elaboração;
VIII – promover a articulação com a Procuradoria Jurídica, Controle Interno e demais unidades administrativas envolvidas;
IX – elaborar a versão final da proposta do Código de Ética;
X – apresentar relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;
XI – propor medidas necessárias à divulgação e implementação do Código de Ética após sua aprovação;
XII – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º – Das Responsabilidades do Presidente
Compete ao Presidente da Comissão:
I – coordenar e supervisionar os trabalhos;
II – convocar e conduzir as reuniões;
III – estabelecer a pauta das reuniões;
IV – distribuir atividades entre os membros;
V – representar a Comissão perante os órgãos e unidades da Administração Municipal;
VI – acompanhar o cumprimento do cronograma de elaboração;
VII – encaminhar os produtos e documentos elaborados pela Comissão para análise e validação da autoridade competente.
Art. 5º – Das Responsabilidades do Secretário
Compete ao Secretário da Comissão:
I – organizar as reuniões;
II – elaborar e manter os registros das reuniões;
III – organizar documentos e contribuições recebidas;
IV – manter atualizado o arquivo dos trabalhos;
V – apoiar o Presidente no acompanhamento do cronograma;
VI – elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários.
Art. 6º – Do Funcionamento
A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, podendo realizar reuniões presenciais ou por meio de recursos tecnológicos disponíveis.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, a data, participantes, assuntos tratados, decisões e encaminhamentos.
§ 2º As deliberações da Comissão serão registradas e encaminhadas às autoridades ou unidades competentes quando necessário.
§ 3º A Comissão poderá criar grupos de trabalho específicos para análise de temas relacionados à elaboração do Código de Ética.
Art. 7º – Do Cronograma
A Comissão deverá elaborar e apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação desta Portaria, um cronograma detalhado das atividades de elaboração do Código de Ética.
Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente.
Art. 8º – Do Apoio Institucional
Os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia deverão prestar, dentro de suas respectivas competências, o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único. Os setores municipais deverão disponibilizar as informações e documentos solicitados pela Comissão, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 9º – Da Participação da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno
A Procuradoria Jurídica e o Controle Interno Municipal, quando formalmente integrados ou convidados a participar dos trabalhos, prestarão apoio técnico à Comissão, especialmente quanto à compatibilidade da proposta com a legislação vigente e à integração do Código de Ética com os mecanismos municipais de controle, integridade e governança.
Art. 10 – Da Conclusão dos Trabalhos
Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá encaminhar ao Prefeito Municipal:
I – a proposta final do Código de Ética;
II – relatório das atividades desenvolvidas;
III – registro das contribuições recebidas e, quando pertinente, sua análise;
IV – proposta de encaminhamento para aprovação e implementação do Código de Ética.
Art. 11 – Da Natureza dos Trabalhos
O exercício das atividades pelos membros da Comissão será considerado de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário.
Art. 12 – Da Vigência da Comissão
A Comissão permanecerá constituída até a conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria e a entrega dos produtos estabelecidos no art. 10, sem prejuízo de eventual atuação posterior que lhe seja formalmente atribuída.
Art. 13 – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, observada a legislação aplicável.
Art. 14 – Da Revogação
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15 – Da Vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 21 de agosto de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração