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Pref. Nova Olímpia

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DOS AGENTES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os princípios da ética, integridade, transparência, responsabilidade e interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer padrões de conduta que orientem a atuação dos agentes públicos municipais no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma cultura institucional pautada pela ética, respeito, probidade, impessoalidade e compromisso com o cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir equipe responsável pela elaboração, discussão, validação e consolidação do Código de Ética da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º – Da Criação

Fica instituída a Comissão de Elaboração do Código de Ética dos Agentes Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, com a finalidade de coordenar e executar os trabalhos necessários à elaboração da proposta do Código de Ética Municipal.

Art. 2º – Da Composição

A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Membro: Presidente Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Cargo: Secretário Municipal de Governo

II – Membro: Vice Presidente Nome: WEBER MARTINS VIEIRA Cargo: Secretário Municipal de Administração

III – Membro: Nome: PEDRO ROSA NETO Cargo: Procuradoria Municipal

IV – Membro: Nome: KAREM MARIA BARBOSA SOARES Cargo: Controlador Interno

V – Membro: Nome: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA CARVALHO Cargo: Recursos Humanos

VI – Membro: Secretário Executivo Nome: ROSENILDA LIMA ALMEIDA Cargo: Servidora

VII – Membro:

Nome: LIVIA JULIANA

Cargo: Servidora

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a participação de servidores, gestores, assessores, representantes de outras unidades administrativas ou especialistas, sempre que sua contribuição for necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º – Das Competências

Compete à Comissão:

I – planejar e coordenar os trabalhos de elaboração do Código de Ética;

II – realizar levantamento e análise da legislação, normas e regulamentos municipais relacionados à ética e à conduta dos agentes públicos;

III – realizar diagnóstico das necessidades e riscos relacionados à conduta ética no âmbito da Administração Municipal;

IV – propor os princípios, valores e diretrizes que deverão orientar o Código de Ética;

V – elaborar a minuta do Código de Ética;

VI – promover reuniões, consultas, oficinas ou outros mecanismos de participação dos servidores e setores da Administração Municipal;

VII – analisar e consolidar as sugestões apresentadas durante o processo de elaboração;

VIII – promover a articulação com a Procuradoria Jurídica, Controle Interno e demais unidades administrativas envolvidas;

IX – elaborar a versão final da proposta do Código de Ética;

X – apresentar relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

XI – propor medidas necessárias à divulgação e implementação do Código de Ética após sua aprovação;

XII – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º – Das Responsabilidades do Presidente

Compete ao Presidente da Comissão:

I – coordenar e supervisionar os trabalhos;

II – convocar e conduzir as reuniões;

III – estabelecer a pauta das reuniões;

IV – distribuir atividades entre os membros;

V – representar a Comissão perante os órgãos e unidades da Administração Municipal;

VI – acompanhar o cumprimento do cronograma de elaboração;

VII – encaminhar os produtos e documentos elaborados pela Comissão para análise e validação da autoridade competente.

Art. 5º – Das Responsabilidades do Secretário

Compete ao Secretário da Comissão:

I – organizar as reuniões;

II – elaborar e manter os registros das reuniões;

III – organizar documentos e contribuições recebidas;

IV – manter atualizado o arquivo dos trabalhos;

V – apoiar o Presidente no acompanhamento do cronograma;

VI – elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários.

Art. 6º – Do Funcionamento

A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, podendo realizar reuniões presenciais ou por meio de recursos tecnológicos disponíveis.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, a data, participantes, assuntos tratados, decisões e encaminhamentos.

§ 2º As deliberações da Comissão serão registradas e encaminhadas às autoridades ou unidades competentes quando necessário.

§ 3º A Comissão poderá criar grupos de trabalho específicos para análise de temas relacionados à elaboração do Código de Ética.

Art. 7º – Do Cronograma

A Comissão deverá elaborar e apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação desta Portaria, um cronograma detalhado das atividades de elaboração do Código de Ética.

Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 8º – Do Apoio Institucional

Os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia deverão prestar, dentro de suas respectivas competências, o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Parágrafo único. Os setores municipais deverão disponibilizar as informações e documentos solicitados pela Comissão, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 9º – Da Participação da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno

A Procuradoria Jurídica e o Controle Interno Municipal, quando formalmente integrados ou convidados a participar dos trabalhos, prestarão apoio técnico à Comissão, especialmente quanto à compatibilidade da proposta com a legislação vigente e à integração do Código de Ética com os mecanismos municipais de controle, integridade e governança.

Art. 10 – Da Conclusão dos Trabalhos

Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá encaminhar ao Prefeito Municipal:

I – a proposta final do Código de Ética;

II – relatório das atividades desenvolvidas;

III – registro das contribuições recebidas e, quando pertinente, sua análise;

IV – proposta de encaminhamento para aprovação e implementação do Código de Ética.

Art. 11 – Da Natureza dos Trabalhos

O exercício das atividades pelos membros da Comissão será considerado de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário.

Art. 12 – Da Vigência da Comissão

A Comissão permanecerá constituída até a conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria e a entrega dos produtos estabelecidos no art. 10, sem prejuízo de eventual atuação posterior que lhe seja formalmente atribuída.

Art. 13 – Dos Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, observada a legislação aplicável.

Art. 14 – Da Revogação

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 – Da Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 21 de agosto de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração