DECRETO Nº 023, de 21 DE AGOSTO DE 2026.
24 de Agosto de 2026
Institui o Programa de Integridade Municipal, estabelece a Comissão Unificada de Integridade e dá outras providências no âmbito do Poder Executivo de Santo Afonso – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Santo Afonso - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento nas diretrizes de governança da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21), DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade Municipal de Santo Afonso – MT, com o objetivo de promover a cultura de ética, transparência pública, prevenção à corrupção e mitigação de riscos institucionais.
Art. 2º Para a coordenação, implementação e monitoramento do Programa, fica criada a Comissão Unificada de Integridade, cujos membros desempenharão suas atribuições de forma cumulativa com as funções de seus cargos efetivos, sem direito a qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou criação de cargos.
Art. 3º A Comissão Unificada de Integridade será composta por 3 (três) servidores públicos efetivos, indicados pelos titulares das seguintes pastas e podendo ser nomeada por portaria municipal:
I – O Controlador Interno Municipal, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II – 1 (um) representante técnico do Setor de Finanças, Contabilidade ou Arrecadação;
III – 1 (um) representante do Setor de Contratações.
Art. 4º Compete à Comissão Unificada de Integridade:
I –Elaborar e implantar o Plano de Integridade e o Plano de Contratações Anual do Município de Santo Afonso;
II –Elaborar e implantar o Código de Conduta e Conformidade Administrativa do Município de Santo Afonso;
III –Fiscalizar o funcionamento do canal eletrônico unificado de denúncias ocorridas na ouvidoria municipal.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Afonso – MT, em 21 de agosto de 2026.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO Prefeito Municipal