RESOLUÇÃO Nº 55/2026
24 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO
Nº 55/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT, compreende os seguintes órgãos e unidades:
I – Órgãos:
a) Plenário, como órgão de deliberação;
b) Mesa Diretora, como órgão de direção superior.
II – Unidades Administrativas:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria Contábil;
c) Coordenadoria Administrativa;
d) Secretaria Legislativa;
e) Serviços de Apoio Administrativo.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 3º O Plenário é o órgão deliberativo soberano da Câmara de Vereadores, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, dia, hora e número estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 4º Incumbem à Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Comissão Executiva, representada pelo seu Presidente, as atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
SUBSEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º Ao Presidente da Câmara Municipal competem as funções diretivas, executivas e disciplinares e todos os trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal, e as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. São atribuições do Presidente da Câmara Municipal aquelas definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT.
SUBSEÇÃO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 6º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. No exercício da substituição, o Vice-Presidente terá as mesmas prerrogativas e responsabilidades do Presidente, respondendo pelos atos praticados no período em que estiver no exercício da função.
SUBSEÇÃO III
DA 1ª (PRIMEIRA) SECRETARIA
Art. 7º Compete ao 1º Secretário auxiliar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e exercer, juntamente com o Presidente, as atribuições relacionadas à administração financeira da Câmara Municipal, na forma prevista no Regimento Interno, bem como desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo nele estabelecidas.
SUBSEÇÃO IV
DA 2ª (SEGUNDA) SECRETARIA
Art. 8º Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
SEÇÃO III
DA UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º A Assessoria Jurídica será composta por um Advogado, e a ele compete assessorar o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, entre outras atribuições previstas no Plano de Cargos da Câmara.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 10. A Contabilidade será executada por um Contador, cujas atribuições estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 11. A Coordenadoria administrativa será dirigida por um Coordenador Administrativo, cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, responsável direto pelo assessoramento à Presidência, com competência para coordenar e supervisionar o funcionamento da Câmara Municipal, sendo suas demais atribuições previstas no Plano de Cargos.
§ 1º Integra a Coordenadoria Administrativa o Setor de Recursos Humanos, responsável pelo desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão e ao acompanhamento da vida funcional dos servidores da Câmara Municipal.
§ 2º O Setor de Recursos Humanos ficará a cargo de servidor ocupante de cargo efetivo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
§ 3º A designação de servidor para responder pelo Setor de Recursos Humanos não implicará criação ou provimento de novo cargo, permanecendo o servidor vinculado ao seu cargo efetivo de origem.
§ 4º As atribuições do Setor de Recursos Humanos serão exercidas em conformidade com a legislação aplicável e com as determinações da Presidência da Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 12. Esta unidade será composta pelo Secretário Legislativo, servidor efetivo, responsável por assessorar a Mesa Diretora e a todos os Parlamentares, além das demais atribuições elencadas no Plano de Cargos da Câmara Municipal.
SEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 13. Os Serviços de Apoio Administrativo compreendem as atividades de assistência administrativa, de recepção e atendimento, de zeladoria e conservação, de vigilância, e de condução de veículo oficial, executadas pelos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I - Assistente administrativo: servidor efetivo, responsável por auxiliar com presteza a Coordenadoria Administrativa;
II – Recepcionista: servidor efetivo, responsável por realizar com cortesia e urbanidade suas atividades;
III - Zelador: servidor efetivo, responsável por desempenhar com zelo, eficiência e assiduidade suas atividades;
IV – Vigia: servidor efetivo, responsável por exercer com responsabilidade, atenção e vigilância suas atividades;
V – Motorista: servidor efetivo, responsável por cumprir com prudência, perícia e zelo suas atribuições.
Parágrafo único. Todas as características, vencimentos e demais atribuições dos cargos previstos neste artigo estão definidos no Plano de Cargos da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE SERVIDORES
Art. 14. O quadro de servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT será formado por cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, e por cargos efetivos, providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Os Cargos de que trata o caput deste artigo, necessários ao funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Nova Santa Helena -MT, são os constantes no Plano de Carreira da Câmara Municipal.
Art. 15. A contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, está autorizada pela Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara de Nova Santa Helena-MT.
CAPÍTULO IV
DAS FUNCÕES GRATIFICADAS
Art. 16. As funções gratificadas (FG) integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal como funções de responsabilidade, coordenação, execução ou fiscalização, destinadas ao desempenho de atribuições específicas, e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.235/2026.
Art.17. São funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT:
I – Responsável pela Ouvidoria – FG I;
II – Responsável pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL – FG II;
III – Fiscal de Contratos – FG III.
§ 1º As funções gratificadas previstas neste artigo não constituem cargos públicos e não alteram o cargo efetivo ocupado pelo servidor designado.
§ 2º As funções gratificadas, com seus respectivos padrões de identificação e percentuais de gratificação, são aquelas constantes do Anexo III da Lei nº 1.235/2026, fazendo jus à respectiva gratificação os servidores estatutários enquanto permanecerem no efetivo exercício da função.
Art. 18. As funções gratificadas ficam vinculadas às seguintes unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal:
I – Responsável pela Ouvidoria – FG I: função vinculada diretamente à Presidência da Câmara Municipal;
II – Responsável pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL – FG II: função vinculada à Secretaria Legislativa;
III – Fiscal de Contratos – FG III: função vinculada à Coordenadoria Administrativa.
Parágrafo único. A vinculação das funções gratificadas às unidades administrativas tem por finalidade estabelecer sua posição na estrutura organizacional e sua área de atuação, não constituindo criação de novos cargos ou unidades administrativas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES E COMISSÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Art. 19. As Comissões Parlamentares constituem órgãos colegiados integrantes da estrutura legislativa da Câmara Municipal, destinadas ao estudo, à análise, à discussão e à emissão de pareceres sobre as matérias submetidas à sua apreciação, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Santa Helena.
§ 1º As Comissões Parlamentares poderão ser Permanentes, Temporárias, Especiais, de Inquérito ou outras previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
§ 2º As Comissões Parlamentares não constituem unidades administrativas da estrutura organizacional da Câmara Municipal, destinando-se ao exercício das funções legislativas e fiscalizatórias próprias do Poder Legislativo.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 20. As comissões de apoio administrativo constituem instâncias auxiliares da administração da Câmara Municipal, destinadas ao desempenho de atribuições específicas, técnicas ou de natureza colegiada, nos termos da legislação aplicável.
Art. 21. Integram a estrutura funcional de apoio administrativo da Câmara Municipal, sem constituírem unidades administrativas permanentes:
I – Comissão de Contratação, quando constituída;
II – Equipe de Apoio às Contratações;
III – Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial;
IV – Comissão de Desfazimento de Bens;
V – Comissão de Avaliação de Desempenho;
VI – Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
VII – Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, quando necessária;
VIII– Outras comissões permanentes ou temporárias instituídas por lei ou ato da Presidência.
Art.22. As contratações públicas da Câmara Municipal serão conduzidas pelos agentes e órgãos competentes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, compreendendo, conforme o caso, o Agente de Contratação, a Equipe de Apoio e a Comissão de Contratação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Ficam delegadas ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Helena as providências necessárias para a fiel execução da presente Resolução.
Art. 24. Acompanha esta Resolução, como parte integrante, o seguinte Organograma disposto no Anexo I.
Art. 25. As despesas decorrentes da implantação da organização administrativa de que trata esta Resolução correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2026.
RAUL BATISTELLO JULIANA LORCA
Presidente 1ª Secretária
ANEXO I
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2026.
RAUL BATISTELLO JULIANA LORCA
Presidente 1ª Secretária
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 19/08/2026 A 19/09/2026.