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Pref. Rondolândia

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 001/2025

Proc. Adm. 00302/2025

Assunto : Processo Seletivo Simplificado n. 001/2025-PMR

Objeto : Contratação temporária de professores, nos termos da legislação de regência

A Comissão Especial designada pelo Decreto Municipal n.º 366/GAB/PMR de 06 de agosto de 2025, com fundamento no item 15 e seguintes do edital de Processo Seletivo Simplificado Público nº. 001/2025, TORNA PÚBLICO a análise de recursos interpostos por candidatos do aludido processo seletivo.

Nome completo: DILENA DOS SANTOS DE BARROS

MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Trata-se de recurso interposto por não concordância, ao qual arguiu as seguintes afirmações: 1 – Não concordância com a nota adquirida nas conformidades foi respondidas as questões; 2 – Alega estar ciente de candidato ter ficado com a mesma pontuação que outra, mesmo sem esta responder questões; 3 – Alega estar ciente de candidatos que enviou documentação após encerrado as inscrições. Finaliza ainda não concordar com a pontuação e colocação.

RESPOSTA: ( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

FUNDAMENTAÇÃO: A candidata apresentou tempestivamente o recurso obedecendo a premissa do item 15.1 e anexo I do edital nº 001/2025, razão pela qual dever ser apreciado, com as ponderações a seguir: 1 - No que tange às questões, a candidata as respondeu sendo então suas considerações analisadas pela comissão e atribuído a pontuação a cada questão, com pontuação conforme item 9.2.3 do edital. 2 – Em referência a alegação de candidatos com mesma pontuação sem haver respondido todas as questões, possível, visto que, a entrevista era composta por 5 perguntas, conforme item 9.2.2, sendo atribuído a pontuação a cada pergunta os níveis I, II e III, sendo para cada nível pontuação diferente, o que, por si só, a nota final de cada candidato após a entrevista, será o cômputo do somatório de cada nível com sua respectiva pontuação, atribuído à cada questão, não estando vinculado à quantidade de questão respondida. 3 – Em referência à candidato que enviou documentação após prazo do período de inscrições, a candidata não fez prova, bem como, esta comissão afirma que o alegado pela candidata, não procede, participando do certame apenas candidatos que tiveram suas inscrições realizadas até o estipulado no item 3.1 e anexo I. Por fim, a candidata não concorda com sua pontuação obtida, ao qual esta comissão aplicou o questionário de forma objetiva a todos e fez a análise subjetiva, ao qual mantemos a pontuação atribuída à candidata, evidenciando ainda, no ato da análise deste recurso, não haver ainda divulgação de colocação geral de qualquer candidato que seja. (Anexo a este recurso, relatório de entrevista individual com as atribuídas)

Nome completo: DINEUZA DOS SANTOS

MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Trata-se de recurso interposto por não concordância, ao qual arguiu as seguintes afirmações: 1 – Não concordância com a nota adquirida; 2 - Alega que candidato teve questão não respondida e teve mesma nota que sua. 3 – Alega estar ciente de candidatos que enviou documentação após encerrado o período de inscrições. Finaliza ainda informando que não concordar com a pontuação recebida.

RESPOSTA: ( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

FUNDAMENTAÇÃO: A candidata apresentou tempestivamente o recurso obedecendo a premissa do item 15.1 e anexo I do edital nº 001/2025, razão pela qual dever ser apreciado, com as ponderações a seguir: 1 – O questionário foi aplicado de forma objetiva a todos, sendo a análise subjetiva por parte da comissão, ao qual mantêm-se a nota atribuída à candidata; 2 – Em referência a alegação de candidatos com mesma pontuação sem haver respondido todas as questões, possível, visto que, a entrevista era composta por 5 perguntas, conforme item 9.2.2, sendo atribuído a pontuação a cada pergunta os níveis I, II e III, sendo para cada nível pontuação diferente, o que, por si só, a nota final de cada candidato após a entrevista, será o cômputo do somatório de cada nível com sua respectiva pontuação, atribuído à cada questão, não estando vinculado à quantidade de questão respondida. 3 – Em referência à candidato que enviou documentação após prazo do período de inscrições, a candidata não fez prova, bem como, esta comissão afirma que o alegado pela candidata, não procede, participando do certame apenas candidatos que tiveram suas inscrições realizadas até o estipulado no item 3.1 e anexo I. Por fim, a candidata não concorda com sua pontuação obtida, ao qual mantemos a pontuação atribuída à candidata. (Anexo a este recurso, relatório de entrevista individual com as atribuídas)

Nome completo: CRISTIANE COELHO OTTO

MOTIVO ALEGADO PELO CANDIDATO: Trata-se de recurso interposto para justificativa de ausência em entrevista, ao qual arguiu as seguintes ponderações: 1 – Não comparecimento em dia e horário marcado em virtude de compromissos profissionais inadiáveis e mantêm interesse em participar do certame, se colocando à disposição para uma nova avaliação em outra data ou procedimento.

RESPOSTA: ( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

FUNDAMENTAÇÃO: A candidata apresentou tempestivamente o recurso obedecendo a premissa do item 15.1 e anexo I do edital nº 001/2025, razão pela qual dever ser apreciado, com as ponderações a seguir: 1- Conforme edital no item 9.2.1 a entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada de acordo cronograma do anexo I e horário a ser divulgado em edital complementar, sendo este edital divulgado conforme previsto em cronograma. Ressalta-se ainda que a data já fora estabelecida no edital de divulgação do certame, o que, gerou tempo para a programação por parte de cada candidato. Ante a ausência da candidata na realização da entrevista, mantêm-se a desclassificação. (Anexo a este recurso, relatório de entrevista individual confirmando a ausência da candidata)

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT, 22 de setembro de 2025.

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Público