EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº. 52/2025
24 de Agosto de 2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ Nº. 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: PARENTE E FERNANDES DE SOUSA LTDA CNPJ nº. 11.954.125/0001-77.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PONTOS DE ACESSO A REDE DE INTERNET, COM ESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 400 MEGABITS POR SEGUNDO (MBPS), ATIVAÇÃO DO PONTO E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO - ÁREA URBANA, para execução do “Projeto Conectados para o Futuro” - INCLUSÃO DIGITAL para melhorar a estrutura física com equipamentos adequado no processo de crescimento intelectual dos acolhidos na Casa Lar Lafayette Eustáquio de Souza, com o objetivo de proporcionar um ambiente estruturado implantação de laboratório de informática completo para uso nos momentos do contra turno escolar das crianças e adolescentes durante sua permanência na casa, com recursos oriundos do TAC – Ministério Público/MT, em atendimento da demanda da Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Paranatinga/MT, em atendimento da demanda da Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Paranatinga/MT, com fulcro no Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Conforme especificações contidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. A vigência estabelecida para este Termo Aditivo está dentro do seguinte período de 12 (doze) meses, do dia 13 de agosto de 2026 até o dia 13 de agosto de 2027. Vincula-se este termo ao Processo de Dispensa Física nº. 09/2025 - Processo Administrativo nº. 73/2025.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O preço certo e ajustado para o presente Termo é o valor mensal de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), perfazendo o valor total de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), conforme proposta adjudicada.
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Cod. TCE |
Cod. Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor unitário |
Valor total |
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000899170 |
1000937 |
SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – ASSINATURA MENSAL DE SERVIÇO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA – 400 Mbps – ÁREA URBANA. Descrição: Prestação de serviço contínuo de acesso à internet banda larga, por meio de tecnologia de fibra óptica, com velocidade mínima de 400 Megabits por segundo (Mbps) para download e upload, com garantia de no mínimo 90% da banda contratada. O serviço deverá incluir: • Instalação e ativação completa do ponto de acesso no local indicado pela Administração; • Fornecimento de equipamento modem/roteador compatível, em regime de comodato, com suporte à tecnologia contratada e funcionalidades de rede Wi-Fi; • IP dinâmico ou fixo, conforme necessidade do órgão; • Suporte técnico e manutenção preventiva/corretiva, com atendimento remoto e presencial, quando necessário, durante o período de vigência do contrato; • Atendimento e funcionamento contínuo, 24h por dia, 7 dias por semana; • Inclusa franquia de dados ilimitada, sem bloqueios ou redução de velocidade; • Prestação do serviço dentro da zona urbana do município, conforme endereço fornecido pelo contratante. |
Mês |
12 |
R$ 210,00 |
R$ 2.520,00 |
Departamento de Licitações e Contratos.
Em 13 de agosto de 2026.