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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição do servidor Andre Fernandes Santiago e dá outras providências.

Rodrigo Desordi Fernandes, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 08001030100157264 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do servidor Andre Fernandes Santiago, matrícula 21, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Tertec Construções Ltda.

01/03/1994 a 30/09/1994

00 ano, 07 meses, 00 dia.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

210

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

00 anos, 07 meses e 00 dia.

Art. 2º O período averbado compreende em 210 dias líquidos, correspondendo há 00 ano, 07 meses e 00 dia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

RODRIGO DESORDI FERNANDES

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração