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Pref. Brasnorte

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 2.853, de 12 de novembro de 2025, para adequar seu objeto ao conteúdo normativo aprovado, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 2.853, de 12 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dá nova denominação a vias públicas do Município de Brasnorte-MT, altera a redação do inciso XVII do art. 2º da Lei nº 2.834, de 21 de agosto de 2025, e dá outras providências.”

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.853, de 12 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da nomenclatura oficial de vias públicas do Município de Brasnorte-MT, altera a redação do inciso XVII do art. 2º da Lei nº 2.834, de 21 de agosto de 2025, e estabelece providências correlatas.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 2.853, de 12 de novembro de 2025, não altera nem acrescenta dispositivos à Lei nº 23, de 20 de agosto de 1990.

Art. 4º Permanecem preservadas as denominações de vias públicas e os demais efeitos jurídicos produzidos pela Lei nº 2.853, de 12 de novembro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal