PORTARIA Nº 1.807, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
24 de Agosto de 2026
Concede adicional de difícil acesso à servidora que menciona, e dá outras providências.
Rodrigo Desordi Fernandes, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto no artigo 81 da Lei Complementar nº 139/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Sorriso;
Considerando a decisão judicial constante nos autos do Processo nº 1008878-80.2026.8.11.0040, que reconheceu o direito ao adicional de difícil acesso à servidora.
Considerando a necessidade de cumprimento da determinação judicial e a observância ao princípio da legalidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder adicional de difícil acesso à servidora Regina Vitor Freitas Ferreira, matrícula nº 13226, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica – Pedagogia, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1008878-80.2026.8.11.0040.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de agosto de 2026.
Assinado Digitalmente
RODRIGO DESORDI FERNANDES
Prefeito Municipal em Exercício
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração