DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2026
24 de Agosto de 2026
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 004/2026, VERSÃO 01, QUE "DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS, RESPONSABILIDADES, CONTROLES E ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – ESOCIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas atribuições legais e, objetivando a otimização da operacionalização do sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno nº 003/2026, Versão 01, que dispõe sobre os procedimentos, responsabilidades, controles e acompanhamento das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira – MT, anexa como parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Todas as unidades administrativas, gestores, servidores e demais agentes públicos que participem, direta ou indiretamente, da geração, conferência, transmissão, retificação, armazenamento e fiscalização dos dados e eventos do eSocial observarão os procedimentos e diretrizes fixados na respectiva instrução normativa.
Art. 3º. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto e da referida Instrução Normativa.
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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itiquira, 21 de agosto de 2026.
EDIOMAR GOBBI
Presidente
Gestão 2025/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2026
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Versão |
01/2026 |
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Aprovação |
21/08/2026 |
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Ato de aprovação: |
Decreto Legislativo nº 14/2026 |
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Unidades Executoras |
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RH/Departamento Pessoal |
Responsabilidade principal Produzir, conferir e manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores; admissões, alterações, afastamentos, férias, desligamentos e demais ocorrências de pessoal. |
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Secretaria de Administração |
Coordenar administrativamente o fluxo das informações, garantir que os setores forneçam documentos e informações dentro dos prazos e acompanhar as providências necessárias. |
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Departamento de Contabilidade |
Conferir informações contábeis, previdenciárias e tributárias relacionadas à folha e acompanhar os reflexos do eSocial na DCTFWeb e demais obrigações sob sua responsabilidade. |
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Empresa contratada, quando houver |
Operacionalizar/transmitir os eventos que estejam previstos contratualmente, acompanhar retornos, rejeições e inconsistências e comunicar imediatamente à Câmara as correções necessárias. |
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Controle Interno |
Fiscalizar e avaliar o cumprimento da Instrução Normativa, mediante auditorias, verificações e recomendações, sem assumir as atribuições operacionais das unidades executoras. |
Dispõe sobre os procedimentos, responsabilidades, controles e acompanhamento das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira – MT.
A COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos internos destinados a assegurar a regularidade, integridade, tempestividade e confiabilidade das informações encaminhadas ao eSocial;
Considerando a necessidade de definição das responsabilidades dos setores envolvidos na geração, conferência, transmissão e controle das informações;
Considerando a importância da atuação preventiva da Unidade de Controle Interno na avaliação dos procedimentos administrativos relacionados às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
DA BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como fundamento, especialmente:
I – os arts. 31, 37, 70 e 74 da Constituição Federal, no que se refere aos princípios da Administração Pública e ao Sistema de Controle Interno;
II – a Lei Federal nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio;
III – o Decreto Federal nº 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
IV – o Decreto Federal nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e às obrigações decorrentes das relações de trabalho;
V – a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quanto à proteção e ao tratamento dos dados pessoais utilizados no cumprimento das obrigações do eSocial;
VI – o Manual de Orientação do eSocial – MOS, os leiautes, notas técnicas, notas orientativas e demais atos oficiais expedidos pelo Comitê Gestor e pelos órgãos competentes, em suas versões vigentes;
VII – a Lei Municipal nº 643/2009, de 08 de maio de 2009, que institui a Unidade de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira – MT;
VIII – o Decreto Legislativo nº 005/2009, de 18 de maio de 2009, que regulamenta a Lei Municipal nº 643/2009 no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
IX – as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis às obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, administrativas e de controle interno relacionadas ao eSocial.
Parágrafo único. As alterações posteriores das normas, manuais, leiautes, notas técnicas e orientações oficiais relativas ao eSocial deverão ser observadas pelos setores responsáveis, independentemente de alteração imediata desta Instrução Normativa, quando não houver incompatibilidade com suas disposições.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos, responsabilidades e mecanismos de controle relativos à geração, conferência, transmissão, retificação, armazenamento e acompanhamento das informações encaminhadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira – MT.
Art.2º. São objetivos específicos desta Instrução Normativa:
I – Assegurar a correta prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias da Câmara Municipal por meio do eSocial;
II – Garantir a qualidade, integridade, exatidão e tempestividade das informações transmitidas;
III – Padronizar os procedimentos internos relacionados à geração, conferência, transmissão, retificação e armazenamento das informações do eSocial;
IV – Definir claramente as atribuições e responsabilidades dos setores e servidores envolvidos nos procedimentos do eSocial;
V – Promover a integração e o adequado fluxo de informações entre Recursos Humanos, folha de pagamento, Contabilidade, Saúde e Segurança do Trabalho – SST, quando aplicável, e demais setores envolvidos;
VI – Prevenir erros, omissões, duplicidades, divergências cadastrais e transmissões fora dos prazos estabelecidos;
VII – Assegurar que admissões, nomeações, alterações funcionais, afastamentos, férias, remunerações, pagamentos, desligamentos e demais ocorrências sejam informados conforme as regras aplicáveis;
VIII – estabelecer mecanismos de conferência das informações transmitidas, inclusive mediante confronto com a folha de pagamento, registros funcionais e documentos comprobatórios;
IX – assegurar o acompanhamento dos eventos transmitidos, dos respectivos recibos, rejeições, advertências, inconsistências e retificações;
X – estabelecer procedimentos para identificação, comunicação, correção e acompanhamento das inconsistências verificadas;
XI – manter adequada organização e guarda dos documentos, relatórios, protocolos e demais evidências relacionadas ao cumprimento das obrigações do eSocial;
XII – garantir a observância das medidas de segurança e proteção dos dados pessoais tratados nos procedimentos relacionados ao eSocial;
XIII – fortalecer a segregação de funções entre os responsáveis pela produção, conferência, transmissão e fiscalização das informações;
XIV – proporcionar ao Controle Interno condições para acompanhar, fiscalizar e avaliar a regularidade dos procedimentos relacionados ao eSocial;
XV – contribuir para a prevenção de riscos administrativos, trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes de informações incorretas, incompletas ou intempestivas;
XVI – promover a melhoria contínua dos controles internos relacionados à gestão de pessoal e à folha de pagamento;
XVII – observar as atualizações do Manual de Orientação do eSocial – MOS, dos leiautes, notas técnicas, notas orientativas e demais atos oficiais aplicáveis;
XVIII – contribuir para a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores e demais trabalhadores abrangidos;
XIX – racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações relacionadas às informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
XX – evitar a redundância das informações prestadas aos órgãos públicos, observada a sistemática estabelecida pelo eSocial.
Parágrafo único. A execução dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, segurança da informação, segregação de funções, prevenção de riscos, responsabilização e proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º Compete ao setor responsável pela gestão de pessoas, Recursos Humanos ou unidade equivalente:
I – manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores e demais trabalhadores;
II – registrar tempestivamente admissões, nomeações, alterações funcionais, afastamentos, férias, licenças e desligamentos;
III – fornecer as informações necessárias à geração dos eventos do eSocial;
IV – conferir os dados funcionais antes de sua transmissão;
V – comunicar imediatamente aos demais setores envolvidos qualquer alteração que possa produzir efeitos trabalhistas, previdenciários, tributários ou remuneratórios;
VI – manter arquivada a documentação que fundamentou as informações prestadas.
Art. 4º Compete ao setor responsável pela folha de pagamento:
I – Processar corretamente as informações remuneratórias;
II – Conferir vencimentos, vantagens, gratificações, descontos, contribuições e demais rubricas;
III – Verificar a compatibilidade entre a folha de pagamento e os eventos encaminhados ao eSocial;
IV – Providenciar, quando for de sua competência, a correção das inconsistências identificadas;
V – Manter os demonstrativos e relatórios utilizados na conferência mensal.
Art. 5º Compete ao setor de Contabilidade, observadas suas atribuições:
I – Acompanhar os reflexos contábeis, fiscais e previdenciários decorrentes da folha de pagamento;
II – Realizar as conciliações necessárias entre os registros contábeis e as informações produzidas pelos sistemas de pessoal e folha;
III – Comunicar aos responsáveis eventuais divergências identificadas;
IV – Manter os documentos comprobatórios pertinentes às suas atribuições.
Art. 6º O servidor, setor formalmente designado ou, quando houver, a empresa contratada para prestação de serviços relacionados à operacionalização e transmissão do eSocial, observadas as atribuições definidas no respectivo instrumento contratual, deverá:
I – Receber dos setores competentes, quando necessário, as informações e documentos indispensáveis à geração e transmissão dos eventos;
II – Transmitir os eventos do eSocial dentro dos prazos estabelecidos na legislação e nas normas aplicáveis;
III – Acompanhar o processamento e os retornos dos eventos transmitidos;
IV – Verificar a existência de eventos rejeitados, advertências, inconsistências, pendências e demais ocorrências apresentadas pelo sistema;
V – Comunicar imediatamente ao servidor ou setor responsável da Câmara as inconsistências identificadas que dependam de correção, complementação ou confirmação de informações;
VI – Providenciar, no âmbito de suas atribuições, ou solicitar ao setor competente a correção dos dados identificados como inconsistentes;
VII – Realizar nova transmissão, retificação ou demais procedimentos de regularização, quando necessários e tecnicamente cabíveis;
VIII – Disponibilizar e manter organizados os recibos, protocolos, relatórios e demais comprovantes das transmissões realizadas, assegurando o acesso da Administração e do Controle Interno às informações necessárias ao exercício de suas atribuições;
IX – comunicar ao fiscal do contrato, ao setor responsável e, quando necessário, à autoridade administrativa as pendências que não puderem ser regularizadas imediatamente;
X – Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelos setores competentes e pelo Controle Interno acerca dos eventos transmitidos, rejeições, retificações e demais ocorrências relacionadas ao eSocial;
XI – Observar as normas de segurança da informação, sigilo e proteção de dados pessoais, especialmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
§ 1º Quando a operacionalização ou transmissão do eSocial for realizada por empresa contratada, suas atribuições e responsabilidades deverão observar o objeto, as obrigações e os limites estabelecidos no respectivo contrato, termo de referência e demais documentos da contratação.
§ 2º A contratação de empresa para operacionalização ou transmissão do eSocial não transfere à contratada a responsabilidade institucional da Câmara Municipal pelo cumprimento de suas obrigações legais, cabendo à Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e fornecer, por meio dos setores competentes, informações corretas e tempestivas.
§ 3º O servidor ou setor competente da Câmara deverá acompanhar os serviços executados pela empresa contratada, verificando, no mínimo, a realização das transmissões, o cumprimento dos prazos, a existência de rejeições ou pendências e a disponibilização dos respectivos recibos e protocolos.
§ 4º Compete ao fiscal do contrato acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, sem prejuízo das atribuições dos setores de Recursos Humanos, Contabilidade, folha de pagamento, Controle Interno e demais unidades envolvidas.
CAPÍTULO III -DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA
Art. 7º Antes da transmissão dos eventos, deverão ser realizadas conferências destinadas a verificar a consistência das informações.
Art. 8º A conferência deverá abranger, conforme aplicável:
I – Identificação do trabalhador;
II – CPF e demais dados cadastrais;
III – matrícula;
IV – Cargo, emprego, função ou vínculo;
V – Data de admissão, nomeação ou início do exercício;
VI – Regime previdenciário;
VII – Lotação;
VIII – Rubricas da folha de pagamento;
IX – Remuneração;
X – Férias;
XI – Afastamentos e licenças;
XII – Desligamentos;
XIII – Informações previdenciárias e tributárias;
XIV – Informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, quando exigíveis;
XV – Demais informações previstas nos leiautes e manuais do eSocial.
CAPÍTULO IV - DO CONTROLE MENSAL
Art. 9º Ao final de cada competência, o setor responsável deverá verificar:
I – Se todos os eventos obrigatórios foram transmitidos;
II – Se existem eventos rejeitados ou pendentes;
III – Se foram realizadas as correções necessárias;
IV – Se a folha transmitida é compatível com a folha oficialmente processada pela Câmara;
V – Se o fechamento da competência foi realizado;
VI – Se os respectivos recibos e protocolos foram arquivados;
VII -Se existem divergências que possam repercutir em obrigações previdenciárias, fiscais ou trabalhistas.
Art. 10. Deverá ser mantido relatório ou checklist mensal de acompanhamento do eSocial, contendo, no mínimo:
I – Competência;
II – Data da transmissão;
III – Eventos transmitidos;
IV – Situação do fechamento da competência;
V – Existência de rejeições ou inconsistências;
VI – Providências adotadas;
VII – Responsável pela correção;
VIII – Data da regularização;
IX – Situação final;
X – Observações relevantes.
CAPÍTULO V - DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Art. 11. Compete à Unidade de Controle Interno acompanhar e avaliar os procedimentos relacionados ao eSocial, observados os princípios da legalidade, eficiência, prevenção de riscos e segregação de funções.
Art. 12. O acompanhamento realizado pelo Controle Interno poderá compreender:
I – Verificação periódica do cumprimento desta Instrução Normativa;
II –Análise, por amostragem, dos eventos transmitidos;
III – Confronto entre os registros funcionais, folha de pagamento e informações encaminhadas ao eSocial;
IV – Verificação dos protocolos e recibos de transmissão;
V – Análise da existência de eventos rejeitados, pendentes ou retificados;
VI- Acompanhamento das providências adotadas para correção de inconsistências;
VII – Verificação do cumprimento dos prazos;
VIII – Avaliação dos controles de acesso ao sistema;
IX – Verificação da adequada segregação de funções;
X – Emissão de recomendações para correção ou aperfeiçoamento dos procedimentos.
§ 1º O acompanhamento realizado pelo Controle Interno não substitui a responsabilidade dos setores responsáveis pela elaboração, conferência e transmissão das informações.
§ 2º A conferência realizada pelo Controle Interno poderá ocorrer por amostragem, considerando critérios de risco, materialidade, relevância e histórico de inconsistências.
Art. 13. Recomenda-se que a Unidade de Controle Interno realize, pelo menos anualmente, procedimento específico de auditoria ou fiscalização do eSocial, sem prejuízo dos acompanhamentos periódicos.
Parágrafo único. A fiscalização poderá confrontar informações constantes:
I – Da folha de pagamento;
II – Dos assentamentos funcionais;
III – Do sistema de Recursos Humanos;
IV – Do eSocial;
V – Dos registros contábeis;
VI – Das informações previdenciárias e fiscais correspondentes.
CAPÍTULO VI - DAS INCONSISTÊNCIAS E RETIFICAÇÕES
Art. 14. Identificada inconsistência, rejeição ou omissão, o servidor responsável deverá comunicar o setor competente para adoção das providências necessárias.
Art. 15. As retificações deverão ser realizadas tão logo seja constatado o erro, observadas as regras e orientações vigentes do eSocial.
Art. 16. As inconsistências relevantes ou recorrentes deverão ser comunicadas à Unidade de Controle Interno para acompanhamento das medidas corretivas.
CAPÍTULO VII DOS DOCUMENTOS E EVIDÊNCIAS
Art. 17. Os setores responsáveis deverão manter organizados, em meio físico ou eletrônico, conforme aplicável:
I – Relatórios da folha de pagamento;
II – Recibos e protocolos do eSocial;
III – Relatórios de eventos transmitidos;
IV – Documentos que fundamentem admissões, nomeações, afastamentos, férias, alterações e desligamentos;
V – Relatórios de inconsistências;
VI – Comprovantes de correções e retificações;
VII – Demais documentos necessários à comprovação das informações transmitidas.
CAPÍTULO VIII - DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
Art. 18. O acesso ao eSocial deverá ser restrito aos servidores e agentes formalmente autorizados.
Art. 19. É vedado o compartilhamento indevido de senhas, credenciais, certificados digitais ou outros mecanismos de autenticação utilizados para acesso aos sistemas.
Art. 20. Os setores responsáveis deverão adotar medidas destinadas à proteção dos dados pessoais tratados no cumprimento das obrigações do eSocial, observando-se a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os responsáveis pelos procedimentos deverão acompanhar as atualizações do Manual de Orientação do eSocial – MOS, leiautes, notas técnicas, notas orientativas e demais atos oficiais, promovendo as adaptações necessárias nos procedimentos internos.
Art. 22. O descumprimento injustificado dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa deverá ser comunicado à autoridade competente para adoção das providências cabíveis, respeitados o contraditório, a ampla defesa e a legislação aplicável.
Art. 23. As dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa deverão ser encaminhadas aos setores tecnicamente competentes, sem prejuízo da atuação orientativa e fiscalizatória da Unidade de Controle Interno.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Itiquira – MT, 21 de agosto de 2026.
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Ediomar Gobbi Vereador/Presidente (Gestão 2025-2026) |
Maria de Fátima Gomes da Silva Coordenadora de Controle Interno Portaria Legislativa 094/2024 |
ANEXO I
FLUXO INTERNO DAS INFORMAÇÕES DO eSocial
O fluxo das informações relativas ao eSocial deverá observar, preferencialmente, as seguintes etapas:
1. OCORRÊNCIA DO FATO
O setor competente identifica o fato que gera informação para o eSocial, tais como:
- admissão, nomeação ou ingresso;
- alteração cadastral ou contratual/funcional;
- férias;
- afastamentos e licenças;
- alteração de remuneração;
- pagamento;
- desligamento;
- acidente de trabalho, quando aplicável;
- informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, quando exigíveis;
- demais fatos sujeitos à escrituração no eSocial.
Fluxo básico:
Ocorrência do fato → Recebimento da documentação → Registro no RH/Folha → Conferência → Geração do evento → Transmissão ao eSocial → Verificação do retorno → Correção, se necessária → Arquivamento do recibo/evidência → Acompanhamento pelo Controle Interno.
2. RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
O setor responsável deverá:
a) receber a documentação comprobatória;
b) verificar se os documentos estão completos;
c) conferir dados pessoais e funcionais;
d) registrar a informação no sistema competente;
e) observar os prazos aplicáveis ao evento.
3. GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
O servidor formalmente responsável deverá:
a) gerar o evento correspondente;
b) realizar conferência antes da transmissão;
c) transmitir o evento;
d) verificar se houve processamento com sucesso;
e) identificar eventuais rejeições ou inconsistências;
f) manter o respectivo recibo ou protocolo.
4. CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS
Caso seja identificado erro:
Erro/Rejeição → Identificação da causa → Comunicação ao setor responsável → Correção → Nova transmissão/retificação, quando cabível → Conferência do processamento → Registro da regularização.
5. ACOMPANHAMENTO
O Controle Interno realizará acompanhamento periódico, preferencialmente por amostragem e com base em risco, sem substituir as atribuições dos setores responsáveis pela execução do eSocial.
ANEXO II
CHECKLIST MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO eSocial
Competência: /__Data da verificação: //______
Responsável pela informação: _____________________________
Responsável pela verificação:
A – CADASTRO E MOVIMENTAÇÕES
- Foram verificadas admissões/nomeações ocorridas na competência?
- Os dados cadastrais dos novos servidores/trabalhadores foram conferidos?
- As alterações funcionais ocorridas foram registradas?
- Os afastamentos e licenças foram devidamente registrados?
- As férias ocorridas na competência foram tratadas corretamente?
- Os desligamentos, quando existentes, foram informados?
- As alterações cadastrais relevantes foram atualizadas?
B – FOLHA DE PAGAMENTO
- A folha foi processada regularmente?
- As rubricas utilizadas estão adequadamente cadastradas?
- A remuneração informada ao eSocial corresponde à folha?
- Os descontos e contribuições foram conferidos?
- Foram verificadas diferenças ou pagamentos retroativos, quando existentes?
- As bases previdenciárias foram conferidas pelo setor competente?
- A competência foi devidamente fechada no eSocial?
C – TRANSMISSÃO E RETORNO
- Os eventos obrigatórios foram transmitidos?
- Os recibos/protocolos foram armazenados?
- Existem eventos rejeitados?
- Existem advertências ou inconsistências pendentes?
- As rejeições identificadas foram corrigidas?
- As retificações necessárias foram realizadas?
- Foi confirmada a situação final dos eventos transmitidos?
D – SST, QUANDO APLICÁVEL
- Foram verificadas as obrigações de SST aplicáveis aos vínculos existentes?
- Ocorreram acidentes de trabalho no período?
- Quando exigível, a informação correspondente foi encaminhada tempestivamente?
- Os documentos de SST estão atualizados?
- Foram verificados os eventos de SST aplicáveis à Câmara?
E – CONTROLES
- Os documentos que fundamentam os eventos estão arquivados?
- Os acessos ao sistema estão restritos às pessoas autorizadas?
- Certificados, credenciais e senhas estão adequadamente protegidos?
- Há segregação entre elaboração, conferência e fiscalização, sempre que possível?
- Foram identificadas pendências de competências anteriores?
- As recomendações anteriores do Controle Interno foram atendidas?
RESULTADO
Situação da competência:
- Regular
- Regular com ressalva
- Necessita providências
- Pendente de regularização
Inconsistências encontradas:
Providências recomendadas:
Prazo para regularização: //______
Responsável pela regularização: ____________________________
Assinatura do responsável pela verificação:
ANEXO III
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES DO Esocial
1. RECURSOS HUMANOS / GESTÃO DE PESSOAS
Responsabilidades principais:
- manter os dados cadastrais e funcionais atualizados;
- receber e conferir documentos;
- registrar admissões, nomeações e alterações;
- registrar férias, afastamentos e licenças;
- registrar desligamentos;
- comunicar tempestivamente fatos que produzam efeitos no eSocial;
- manter os documentos funcionais organizados.
2. RESPONSÁVEL PELA FOLHA DE PAGAMENTO
Responsabilidades principais:
- processar a folha;
- conferir remunerações e descontos;
- conferir rubricas;
- verificar incidências previdenciárias e tributárias dentro de suas atribuições;
- comparar os valores da folha com as informações destinadas ao eSocial;
- comunicar divergências aos setores responsáveis.
3. RESPONSÁVEL PELA TRANSMISSÃO DO eSOCIAL
Responsabilidades principais:
- gerar e transmitir os eventos;
- observar os prazos vigentes;
- verificar os retornos;
- controlar eventos rejeitados;
- realizar ou solicitar retificações;
- manter recibos e protocolos;
- comunicar pendências aos setores responsáveis.
4. CONTABILIDADE
Responsabilidades principais, conforme suas atribuições:
- acompanhar os reflexos contábeis, fiscais e previdenciários;
- realizar conciliações pertinentes;
- comunicar divergências;
- manter registros e documentos comprobatórios de sua competência.
5. RESPONSÁVEL POR SST / SERVIÇO CONTRATADO, QUANDO HOUVER
Responsabilidades principais:
- fornecer as informações técnicas de SST;
- manter os documentos técnicos atualizados;
- comunicar ocorrências que gerem obrigação perante o eSocial;
- observar os prazos aplicáveis;
- prestar informações ao RH e ao responsável pela transmissão.
6. CONTROLE INTERNO
Responsabilidades principais:
- avaliar os controles relacionados ao eSocial;
- verificar, por amostragem, a regularidade das informações;
- verificar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa;
- confrontar folha, documentos funcionais e informações do eSocial, quando necessário;
- acompanhar rejeições e inconsistências relevantes;
- emitir recomendações;
- acompanhar as providências corretivas;
- realizar auditorias ou fiscalizações específicas quando necessário.
7. PRESIDÊNCIA / AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Responsabilidades principais:
- assegurar estrutura mínima para cumprimento das obrigações;
- designar responsáveis, quando necessário;
- determinar providências diante de irregularidades relevantes;
- promover medidas administrativas para atendimento das recomendações pertinentes.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE CONTROLE DE INCONSISTÊNCIAS DO eSocial
Nº do Controle: _______/2026
Competência: /__
Data da identificação: //______
Setor responsável: _______________________________________
1. IDENTIFICAÇÃO DA INCONSISTÊNCIA
Evento/assunto relacionado:
Descrição da inconsistência:
Forma de identificação:
- Rejeição do eSocial
- Conferência do RH
- Conferência da folha
- Contabilidade
- Controle Interno
- Auditoria
- Outro: ______________________________________
2. CLASSIFICAÇÃO
Natureza:
- Cadastral
- Funcional
- Remuneratória
- Previdenciária
- Tributária
- SST
- Prazo
- Outra: ______________________________________
Nível de prioridade:
- Baixo
- Médio
- Alto
3. PROVIDÊNCIA CORRETIVA
Providência necessária:
Responsável pela correção:
Prazo: //______
Data da correção: //______
4. REGULARIZAÇÃO
- Informação corrigida
- Evento retificado
- Evento retransmitido
- Processamento confirmado
- Recibo/protocolo arquivado
- Pendência não regularizada
Justificativa, quando permanecer pendente:
5. ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE INTERNO
Providência verificada:
Situação:
- Regularizada
- Parcialmente regularizada
- Não regularizada
- Necessita nova verificação
Recomendação do Controle Interno:
Data do acompanhamento: //______
Responsável pelo setor
________________________________________________________________