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Pref. Itiquira

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 004/2026, VERSÃO 01, QUE "DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS, RESPONSABILIDADES, CONTROLES E ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – ESOCIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas atribuições legais e, objetivando a otimização da operacionalização do sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno nº 003/2026, Versão 01, que dispõe sobre os procedimentos, responsabilidades, controles e acompanhamento das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira – MT, anexa como parte integrante deste decreto.

Art. 2º. Todas as unidades administrativas, gestores, servidores e demais agentes públicos que participem, direta ou indiretamente, da geração, conferência, transmissão, retificação, armazenamento e fiscalização dos dados e eventos do eSocial observarão os procedimentos e diretrizes fixados na respectiva instrução normativa.

Art. 3º. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto e da referida Instrução Normativa.

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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itiquira, 21 de agosto de 2026.

EDIOMAR GOBBI

Presidente

Gestão 2025/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2026

Versão

01/2026

Aprovação

21/08/2026

Ato de aprovação:

Decreto Legislativo nº 14/2026

Unidades Executoras

RH/Departamento Pessoal

Responsabilidade principal

Produzir, conferir e manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores; admissões, alterações, afastamentos, férias, desligamentos e demais ocorrências de pessoal.

Secretaria de Administração

Coordenar administrativamente o fluxo das informações, garantir que os setores forneçam documentos e informações dentro dos prazos e acompanhar as providências necessárias.

Departamento de Contabilidade

Conferir informações contábeis, previdenciárias e tributárias relacionadas à folha e acompanhar os reflexos do eSocial na DCTFWeb e demais obrigações sob sua responsabilidade.

Empresa contratada, quando houver

Operacionalizar/transmitir os eventos que estejam previstos contratualmente, acompanhar retornos, rejeições e inconsistências e comunicar imediatamente à Câmara as correções necessárias.

Controle Interno

Fiscalizar e avaliar o cumprimento da Instrução Normativa, mediante auditorias, verificações e recomendações, sem assumir as atribuições operacionais das unidades executoras.

 

 

 

Dispõe sobre os procedimentos, responsabilidades, controles e acompanhamento das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira – MT.

A COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos internos destinados a assegurar a regularidade, integridade, tempestividade e confiabilidade das informações encaminhadas ao eSocial;

Considerando a necessidade de definição das responsabilidades dos setores envolvidos na geração, conferência, transmissão e controle das informações;

Considerando a importância da atuação preventiva da Unidade de Controle Interno na avaliação dos procedimentos administrativos relacionados às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

DA BASE LEGAL

A presente Instrução Normativa tem como fundamento, especialmente:

I – os arts. 31, 37, 70 e 74 da Constituição Federal, no que se refere aos princípios da Administração Pública e ao Sistema de Controle Interno;

II – a Lei Federal nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio;

III – o Decreto Federal nº 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

IV – o Decreto Federal nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e às obrigações decorrentes das relações de trabalho;

V – a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quanto à proteção e ao tratamento dos dados pessoais utilizados no cumprimento das obrigações do eSocial;

VI – o Manual de Orientação do eSocial – MOS, os leiautes, notas técnicas, notas orientativas e demais atos oficiais expedidos pelo Comitê Gestor e pelos órgãos competentes, em suas versões vigentes;

VII – a Lei Municipal nº 643/2009, de 08 de maio de 2009, que institui a Unidade de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira – MT;

VIII – o Decreto Legislativo nº 005/2009, de 18 de maio de 2009, que regulamenta a Lei Municipal nº 643/2009 no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

IX – as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis às obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, administrativas e de controle interno relacionadas ao eSocial.

Parágrafo único. As alterações posteriores das normas, manuais, leiautes, notas técnicas e orientações oficiais relativas ao eSocial deverão ser observadas pelos setores responsáveis, independentemente de alteração imediata desta Instrução Normativa, quando não houver incompatibilidade com suas disposições.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos, responsabilidades e mecanismos de controle relativos à geração, conferência, transmissão, retificação, armazenamento e acompanhamento das informações encaminhadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira – MT.

Art.2º. São objetivos específicos desta Instrução Normativa:

I – Assegurar a correta prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias da Câmara Municipal por meio do eSocial;

II – Garantir a qualidade, integridade, exatidão e tempestividade das informações transmitidas;

III – Padronizar os procedimentos internos relacionados à geração, conferência, transmissão, retificação e armazenamento das informações do eSocial;

IV – Definir claramente as atribuições e responsabilidades dos setores e servidores envolvidos nos procedimentos do eSocial;

V – Promover a integração e o adequado fluxo de informações entre Recursos Humanos, folha de pagamento, Contabilidade, Saúde e Segurança do Trabalho – SST, quando aplicável, e demais setores envolvidos;

VI – Prevenir erros, omissões, duplicidades, divergências cadastrais e transmissões fora dos prazos estabelecidos;

VII – Assegurar que admissões, nomeações, alterações funcionais, afastamentos, férias, remunerações, pagamentos, desligamentos e demais ocorrências sejam informados conforme as regras aplicáveis;

VIII – estabelecer mecanismos de conferência das informações transmitidas, inclusive mediante confronto com a folha de pagamento, registros funcionais e documentos comprobatórios;

IX – assegurar o acompanhamento dos eventos transmitidos, dos respectivos recibos, rejeições, advertências, inconsistências e retificações;

X – estabelecer procedimentos para identificação, comunicação, correção e acompanhamento das inconsistências verificadas;

XI – manter adequada organização e guarda dos documentos, relatórios, protocolos e demais evidências relacionadas ao cumprimento das obrigações do eSocial;

XII – garantir a observância das medidas de segurança e proteção dos dados pessoais tratados nos procedimentos relacionados ao eSocial;

XIII – fortalecer a segregação de funções entre os responsáveis pela produção, conferência, transmissão e fiscalização das informações;

XIV – proporcionar ao Controle Interno condições para acompanhar, fiscalizar e avaliar a regularidade dos procedimentos relacionados ao eSocial;

XV – contribuir para a prevenção de riscos administrativos, trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes de informações incorretas, incompletas ou intempestivas;

XVI – promover a melhoria contínua dos controles internos relacionados à gestão de pessoal e à folha de pagamento;

XVII – observar as atualizações do Manual de Orientação do eSocial – MOS, dos leiautes, notas técnicas, notas orientativas e demais atos oficiais aplicáveis;

XVIII – contribuir para a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores e demais trabalhadores abrangidos;

XIX – racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações relacionadas às informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;

XX – evitar a redundância das informações prestadas aos órgãos públicos, observada a sistemática estabelecida pelo eSocial.

Parágrafo único. A execução dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, segurança da informação, segregação de funções, prevenção de riscos, responsabilização e proteção de dados pessoais.

 

CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º Compete ao setor responsável pela gestão de pessoas, Recursos Humanos ou unidade equivalente:

I – manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores e demais trabalhadores;

II – registrar tempestivamente admissões, nomeações, alterações funcionais, afastamentos, férias, licenças e desligamentos;

III – fornecer as informações necessárias à geração dos eventos do eSocial;

IV – conferir os dados funcionais antes de sua transmissão;

V – comunicar imediatamente aos demais setores envolvidos qualquer alteração que possa produzir efeitos trabalhistas, previdenciários, tributários ou remuneratórios;

VI – manter arquivada a documentação que fundamentou as informações prestadas.

Art. 4º Compete ao setor responsável pela folha de pagamento:

I – Processar corretamente as informações remuneratórias;

II – Conferir vencimentos, vantagens, gratificações, descontos, contribuições e demais rubricas;

III – Verificar a compatibilidade entre a folha de pagamento e os eventos encaminhados ao eSocial;

IV – Providenciar, quando for de sua competência, a correção das inconsistências identificadas;

V – Manter os demonstrativos e relatórios utilizados na conferência mensal.

Art. 5º Compete ao setor de Contabilidade, observadas suas atribuições:

I – Acompanhar os reflexos contábeis, fiscais e previdenciários decorrentes da folha de pagamento;

II – Realizar as conciliações necessárias entre os registros contábeis e as informações produzidas pelos sistemas de pessoal e folha;

III – Comunicar aos responsáveis eventuais divergências identificadas;

IV – Manter os documentos comprobatórios pertinentes às suas atribuições.

Art. 6º O servidor, setor formalmente designado ou, quando houver, a empresa contratada para prestação de serviços relacionados à operacionalização e transmissão do eSocial, observadas as atribuições definidas no respectivo instrumento contratual, deverá:

I – Receber dos setores competentes, quando necessário, as informações e documentos indispensáveis à geração e transmissão dos eventos;

II – Transmitir os eventos do eSocial dentro dos prazos estabelecidos na legislação e nas normas aplicáveis;

III – Acompanhar o processamento e os retornos dos eventos transmitidos;

IV – Verificar a existência de eventos rejeitados, advertências, inconsistências, pendências e demais ocorrências apresentadas pelo sistema;

V – Comunicar imediatamente ao servidor ou setor responsável da Câmara as inconsistências identificadas que dependam de correção, complementação ou confirmação de informações;

VI – Providenciar, no âmbito de suas atribuições, ou solicitar ao setor competente a correção dos dados identificados como inconsistentes;

VII – Realizar nova transmissão, retificação ou demais procedimentos de regularização, quando necessários e tecnicamente cabíveis;

VIII – Disponibilizar e manter organizados os recibos, protocolos, relatórios e demais comprovantes das transmissões realizadas, assegurando o acesso da Administração e do Controle Interno às informações necessárias ao exercício de suas atribuições;

IX – comunicar ao fiscal do contrato, ao setor responsável e, quando necessário, à autoridade administrativa as pendências que não puderem ser regularizadas imediatamente;

X – Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelos setores competentes e pelo Controle Interno acerca dos eventos transmitidos, rejeições, retificações e demais ocorrências relacionadas ao eSocial;

XI – Observar as normas de segurança da informação, sigilo e proteção de dados pessoais, especialmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

§ 1º Quando a operacionalização ou transmissão do eSocial for realizada por empresa contratada, suas atribuições e responsabilidades deverão observar o objeto, as obrigações e os limites estabelecidos no respectivo contrato, termo de referência e demais documentos da contratação.

§ 2º A contratação de empresa para operacionalização ou transmissão do eSocial não transfere à contratada a responsabilidade institucional da Câmara Municipal pelo cumprimento de suas obrigações legais, cabendo à Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e fornecer, por meio dos setores competentes, informações corretas e tempestivas.

§ 3º O servidor ou setor competente da Câmara deverá acompanhar os serviços executados pela empresa contratada, verificando, no mínimo, a realização das transmissões, o cumprimento dos prazos, a existência de rejeições ou pendências e a disponibilização dos respectivos recibos e protocolos.

§ 4º Compete ao fiscal do contrato acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, sem prejuízo das atribuições dos setores de Recursos Humanos, Contabilidade, folha de pagamento, Controle Interno e demais unidades envolvidas.

CAPÍTULO III -DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA

 

Art. 7º Antes da transmissão dos eventos, deverão ser realizadas conferências destinadas a verificar a consistência das informações.

Art. 8º A conferência deverá abranger, conforme aplicável:

I – Identificação do trabalhador;

II – CPF e demais dados cadastrais;

III – matrícula;

IV – Cargo, emprego, função ou vínculo;

V – Data de admissão, nomeação ou início do exercício;

VI – Regime previdenciário;

VII – Lotação;

VIII – Rubricas da folha de pagamento;

IX – Remuneração;

X – Férias;

XI – Afastamentos e licenças;

XII – Desligamentos;

XIII – Informações previdenciárias e tributárias;

XIV – Informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, quando exigíveis;

XV – Demais informações previstas nos leiautes e manuais do eSocial.

 

CAPÍTULO IV - DO CONTROLE MENSAL

Art. 9º Ao final de cada competência, o setor responsável deverá verificar:

I – Se todos os eventos obrigatórios foram transmitidos;

II – Se existem eventos rejeitados ou pendentes;

III – Se foram realizadas as correções necessárias;

IV – Se a folha transmitida é compatível com a folha oficialmente processada pela Câmara;

V – Se o fechamento da competência foi realizado;

VI – Se os respectivos recibos e protocolos foram arquivados;

VII -Se existem divergências que possam repercutir em obrigações previdenciárias, fiscais ou trabalhistas.

Art. 10. Deverá ser mantido relatório ou checklist mensal de acompanhamento do eSocial, contendo, no mínimo:

I – Competência;

II – Data da transmissão;

III – Eventos transmitidos;

IV – Situação do fechamento da competência;

V – Existência de rejeições ou inconsistências;

VI – Providências adotadas;

VII – Responsável pela correção;

VIII – Data da regularização;

IX – Situação final;

X – Observações relevantes.

CAPÍTULO V - DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 11. Compete à Unidade de Controle Interno acompanhar e avaliar os procedimentos relacionados ao eSocial, observados os princípios da legalidade, eficiência, prevenção de riscos e segregação de funções.

Art. 12. O acompanhamento realizado pelo Controle Interno poderá compreender:

I – Verificação periódica do cumprimento desta Instrução Normativa;

II –Análise, por amostragem, dos eventos transmitidos;

III – Confronto entre os registros funcionais, folha de pagamento e informações encaminhadas ao eSocial;

IV – Verificação dos protocolos e recibos de transmissão;

V – Análise da existência de eventos rejeitados, pendentes ou retificados;

VI- Acompanhamento das providências adotadas para correção de inconsistências;

VII – Verificação do cumprimento dos prazos;

VIII – Avaliação dos controles de acesso ao sistema;

IX – Verificação da adequada segregação de funções;

X – Emissão de recomendações para correção ou aperfeiçoamento dos procedimentos.

§ 1º O acompanhamento realizado pelo Controle Interno não substitui a responsabilidade dos setores responsáveis pela elaboração, conferência e transmissão das informações.

§ 2º A conferência realizada pelo Controle Interno poderá ocorrer por amostragem, considerando critérios de risco, materialidade, relevância e histórico de inconsistências.

Art. 13. Recomenda-se que a Unidade de Controle Interno realize, pelo menos anualmente, procedimento específico de auditoria ou fiscalização do eSocial, sem prejuízo dos acompanhamentos periódicos.

Parágrafo único. A fiscalização poderá confrontar informações constantes:

I – Da folha de pagamento;

II – Dos assentamentos funcionais;

III – Do sistema de Recursos Humanos;

IV – Do eSocial;

V – Dos registros contábeis;

VI – Das informações previdenciárias e fiscais correspondentes.

 

CAPÍTULO VI - DAS INCONSISTÊNCIAS E RETIFICAÇÕES

Art. 14. Identificada inconsistência, rejeição ou omissão, o servidor responsável deverá comunicar o setor competente para adoção das providências necessárias.

Art. 15. As retificações deverão ser realizadas tão logo seja constatado o erro, observadas as regras e orientações vigentes do eSocial.

Art. 16. As inconsistências relevantes ou recorrentes deverão ser comunicadas à Unidade de Controle Interno para acompanhamento das medidas corretivas.

CAPÍTULO VII  DOS DOCUMENTOS E EVIDÊNCIAS

Art. 17. Os setores responsáveis deverão manter organizados, em meio físico ou eletrônico, conforme aplicável:

I – Relatórios da folha de pagamento;

II – Recibos e protocolos do eSocial;

III – Relatórios de eventos transmitidos;

IV – Documentos que fundamentem admissões, nomeações, afastamentos, férias, alterações e desligamentos;

V – Relatórios de inconsistências;

VI – Comprovantes de correções e retificações;

VII – Demais documentos necessários à comprovação das informações transmitidas.

 

CAPÍTULO VIII - DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

Art. 18. O acesso ao eSocial deverá ser restrito aos servidores e agentes formalmente autorizados.

Art. 19. É vedado o compartilhamento indevido de senhas, credenciais, certificados digitais ou outros mecanismos de autenticação utilizados para acesso aos sistemas.

Art. 20. Os setores responsáveis deverão adotar medidas destinadas à proteção dos dados pessoais tratados no cumprimento das obrigações do eSocial, observando-se a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os responsáveis pelos procedimentos deverão acompanhar as atualizações do Manual de Orientação do eSocial – MOS, leiautes, notas técnicas, notas orientativas e demais atos oficiais, promovendo as adaptações necessárias nos procedimentos internos.

Art. 22. O descumprimento injustificado dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa deverá ser comunicado à autoridade competente para adoção das providências cabíveis, respeitados o contraditório, a ampla defesa e a legislação aplicável.

Art. 23. As dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa deverão ser encaminhadas aos setores tecnicamente competentes, sem prejuízo da atuação orientativa e fiscalizatória da Unidade de Controle Interno.

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Itiquira – MT, 21 de agosto de 2026.

Ediomar Gobbi

Vereador/Presidente

(Gestão 2025-2026)

Maria de Fátima Gomes da Silva

Coordenadora de Controle Interno

Portaria Legislativa 094/2024

ANEXO I

FLUXO INTERNO DAS INFORMAÇÕES DO eSocial

O fluxo das informações relativas ao eSocial deverá observar, preferencialmente, as seguintes etapas:

1. OCORRÊNCIA DO FATO

O setor competente identifica o fato que gera informação para o eSocial, tais como:

  • admissão, nomeação ou ingresso;
  • alteração cadastral ou contratual/funcional;
  • férias;
  • afastamentos e licenças;
  • alteração de remuneração;
  • pagamento;
  • desligamento;
  • acidente de trabalho, quando aplicável;
  • informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, quando exigíveis;
  • demais fatos sujeitos à escrituração no eSocial.

Fluxo básico:

Ocorrência do fato → Recebimento da documentação → Registro no RH/Folha → Conferência → Geração do evento → Transmissão ao eSocial → Verificação do retorno → Correção, se necessária → Arquivamento do recibo/evidência → Acompanhamento pelo Controle Interno.

2. RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA

O setor responsável deverá:

a) receber a documentação comprobatória;

b) verificar se os documentos estão completos;

c) conferir dados pessoais e funcionais;

d) registrar a informação no sistema competente;

e) observar os prazos aplicáveis ao evento.

3. GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

O servidor formalmente responsável deverá:

a) gerar o evento correspondente;

b) realizar conferência antes da transmissão;

c) transmitir o evento;

d) verificar se houve processamento com sucesso;

e) identificar eventuais rejeições ou inconsistências;

f) manter o respectivo recibo ou protocolo.

4. CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS

Caso seja identificado erro:

Erro/Rejeição → Identificação da causa → Comunicação ao setor responsável → Correção → Nova transmissão/retificação, quando cabível → Conferência do processamento → Registro da regularização.

5. ACOMPANHAMENTO

O Controle Interno realizará acompanhamento periódico, preferencialmente por amostragem e com base em risco, sem substituir as atribuições dos setores responsáveis pela execução do eSocial.

ANEXO II

CHECKLIST MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO eSocial

Competência: /__Data da verificação: //______

Responsável pela informação: _____________________________

Responsável pela verificação:

A – CADASTRO E MOVIMENTAÇÕES

  • Foram verificadas admissões/nomeações ocorridas na competência?
  • Os dados cadastrais dos novos servidores/trabalhadores foram conferidos?
  • As alterações funcionais ocorridas foram registradas?
  • Os afastamentos e licenças foram devidamente registrados?
  • As férias ocorridas na competência foram tratadas corretamente?
  • Os desligamentos, quando existentes, foram informados?
  • As alterações cadastrais relevantes foram atualizadas?

B – FOLHA DE PAGAMENTO

  • A folha foi processada regularmente?
  • As rubricas utilizadas estão adequadamente cadastradas?
  • A remuneração informada ao eSocial corresponde à folha?
  • Os descontos e contribuições foram conferidos?
  • Foram verificadas diferenças ou pagamentos retroativos, quando existentes?
  • As bases previdenciárias foram conferidas pelo setor competente?
  • A competência foi devidamente fechada no eSocial?

C – TRANSMISSÃO E RETORNO

  • Os eventos obrigatórios foram transmitidos?
  • Os recibos/protocolos foram armazenados?
  • Existem eventos rejeitados?
  • Existem advertências ou inconsistências pendentes?
  • As rejeições identificadas foram corrigidas?
  • As retificações necessárias foram realizadas?
  • Foi confirmada a situação final dos eventos transmitidos?

D – SST, QUANDO APLICÁVEL

  • Foram verificadas as obrigações de SST aplicáveis aos vínculos existentes?
  • Ocorreram acidentes de trabalho no período?
  • Quando exigível, a informação correspondente foi encaminhada tempestivamente?
  • Os documentos de SST estão atualizados?
  • Foram verificados os eventos de SST aplicáveis à Câmara?

E – CONTROLES

  • Os documentos que fundamentam os eventos estão arquivados?
  • Os acessos ao sistema estão restritos às pessoas autorizadas?
  • Certificados, credenciais e senhas estão adequadamente protegidos?
  • Há segregação entre elaboração, conferência e fiscalização, sempre que possível?
  • Foram identificadas pendências de competências anteriores?
  • As recomendações anteriores do Controle Interno foram atendidas?

RESULTADO

Situação da competência:

  • Regular
  • Regular com ressalva
  • Necessita providências
  • Pendente de regularização

Inconsistências encontradas:



Providências recomendadas:



Prazo para regularização: //______

Responsável pela regularização: ____________________________

Assinatura do responsável pela verificação:



ANEXO III

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES DO Esocial

1. RECURSOS HUMANOS / GESTÃO DE PESSOAS

Responsabilidades principais:

  • manter os dados cadastrais e funcionais atualizados;
  • receber e conferir documentos;
  • registrar admissões, nomeações e alterações;
  • registrar férias, afastamentos e licenças;
  • registrar desligamentos;
  • comunicar tempestivamente fatos que produzam efeitos no eSocial;
  • manter os documentos funcionais organizados.

2. RESPONSÁVEL PELA FOLHA DE PAGAMENTO

Responsabilidades principais:

  • processar a folha;
  • conferir remunerações e descontos;
  • conferir rubricas;
  • verificar incidências previdenciárias e tributárias dentro de suas atribuições;
  • comparar os valores da folha com as informações destinadas ao eSocial;
  • comunicar divergências aos setores responsáveis.

3. RESPONSÁVEL PELA TRANSMISSÃO DO eSOCIAL

Responsabilidades principais:

  • gerar e transmitir os eventos;
  • observar os prazos vigentes;
  • verificar os retornos;
  • controlar eventos rejeitados;
  • realizar ou solicitar retificações;
  • manter recibos e protocolos;
  • comunicar pendências aos setores responsáveis.

4. CONTABILIDADE

Responsabilidades principais, conforme suas atribuições:

  • acompanhar os reflexos contábeis, fiscais e previdenciários;
  • realizar conciliações pertinentes;
  • comunicar divergências;
  • manter registros e documentos comprobatórios de sua competência.

5. RESPONSÁVEL POR SST / SERVIÇO CONTRATADO, QUANDO HOUVER

Responsabilidades principais:

  • fornecer as informações técnicas de SST;
  • manter os documentos técnicos atualizados;
  • comunicar ocorrências que gerem obrigação perante o eSocial;
  • observar os prazos aplicáveis;
  • prestar informações ao RH e ao responsável pela transmissão.

6. CONTROLE INTERNO

Responsabilidades principais:

  • avaliar os controles relacionados ao eSocial;
  • verificar, por amostragem, a regularidade das informações;
  • verificar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa;
  • confrontar folha, documentos funcionais e informações do eSocial, quando necessário;
  • acompanhar rejeições e inconsistências relevantes;
  • emitir recomendações;
  • acompanhar as providências corretivas;
  • realizar auditorias ou fiscalizações específicas quando necessário.

7. PRESIDÊNCIA / AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

Responsabilidades principais:

  • assegurar estrutura mínima para cumprimento das obrigações;
  • designar responsáveis, quando necessário;
  • determinar providências diante de irregularidades relevantes;
  • promover medidas administrativas para atendimento das recomendações pertinentes.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE CONTROLE DE INCONSISTÊNCIAS DO eSocial

Nº do Controle: _______/2026

Competência: /__

Data da identificação: //______

Setor responsável: _______________________________________

1. IDENTIFICAÇÃO DA INCONSISTÊNCIA

Evento/assunto relacionado:


Descrição da inconsistência:



Forma de identificação:

  • Rejeição do eSocial
  • Conferência do RH
  • Conferência da folha
  • Contabilidade
  • Controle Interno
  • Auditoria
  • Outro: ______________________________________

2. CLASSIFICAÇÃO

Natureza:

  • Cadastral
  • Funcional
  • Remuneratória
  • Previdenciária
  • Tributária
  • SST
  • Prazo
  • Outra: ______________________________________

Nível de prioridade:

  • Baixo
  • Médio
  • Alto

3. PROVIDÊNCIA CORRETIVA

Providência necessária:



Responsável pela correção:


Prazo: //______

Data da correção: //______

4. REGULARIZAÇÃO

  • Informação corrigida
  • Evento retificado
  • Evento retransmitido
  • Processamento confirmado
  • Recibo/protocolo arquivado
  • Pendência não regularizada

Justificativa, quando permanecer pendente:



5. ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE INTERNO

Providência verificada:


Situação:

  • Regularizada
  • Parcialmente regularizada
  • Não regularizada
  • Necessita nova verificação

Recomendação do Controle Interno:



Data do acompanhamento: //______


Responsável pelo setor

­­­­­­­­________________________________________________________________