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Pref. Canarana

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado LOCATÁRIO e o Sra. DANIELA REGINA FERREIRA DE LIMA, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de Identidade RG nº 7.***.206-* SESP/PR e inscrita no CPF nº ***.953.869-** residente e domiciliada à Rua 09, Quadra 08 - Lote 23, S/Nº, Bairro Parque das Torres, Cidade de Querência-MT, doravante denominada, LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência da locação de imóvel com área total construída de 140 m² para funcionamento da Lavanderia Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, estendida até 23 de Agosto de 2027.

1.2 - Reajuste do aluguel mensal, conforme índice Geral de preços – Mercado (IGP-M), num percentual de 2,76% correspondente ao acumulado no período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 – O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 1.904,43 (Um mil novecentos e quatro reais e quarenta e três centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.

2.2 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 22.853,16 (Vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa do presente termo encontra-se anexo e passa a ser parte integrante do contrato.

3.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo Art. 57 e art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas Sexta do Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário e 1º, 2º e 3º termos aditivos permanecem inalterados.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 17 de Agosto de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

LOCATÁRIO

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DANIELA REGINA FERREIRA DE LIMA

LOCADOR

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FERNANDA TAÍS GOVARI

Portaria Nº 090/2025

Fiscal do contrato

TESTEMUNHA:

ASSINATURA ........................................

CPF:

ASSINATURA ........................................

CPF: