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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ARMAZEM BRASIL COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA inscrita no CNPJ nº 54.122.744/0001-08 com sede à Rua Santo Ângelo, nº 603, Bairro Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. ENIO HEINCHE HAAS, portador do RG nº **971* SSP/MT e CPF nº ***.522.741-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo ACRÉSCIMO na aquisição de materiais de consumo, higiene, limpeza e utensílios domésticos e outros para atender as escolas municipais, a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

22

Desentupidor de vaso sanitário - com base de borracha, cabo - Marca: MOR

Unid

60

15

R$ 31,20

R$ 468,00

32

Esponja tipo palha de aço. - Esponja de lã de aço nº 1, tipo palha de aço. - Marca: BOMBRIL

Unid

200

50

R$ 4,85

R$ 242,50

74

Sapólio radium cremoso cloro 12/250ml, Para limpar superfícies esmaltadas, cromadas, fórmicas, panelas e muitas outras. Não risca, dá brilho. - Marca: bombril

Unid

220

55

R$ 15,25

R$ 838,75

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 022, 032, 074, perfazendo o valor total de R$ 1.549,25 (Um mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 612.324,25 (Seiscentos e doze mil trezentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 049/2025, 1º, 2º, 3º e 4º Aditivos.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 19 de Agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

ARMAZEM BRASIL COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ENIO HEINCHE HAAS

CONTRATADA

MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA

Portaria nº 549/2025 de 06/06/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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