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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

CONTRATADA: ANTÔNIA RODRIGUES DOS SANTOS - ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 01.288.557/0001-32, estabelecida na Av. Florianópolis, s/n°, Centro, Santo Antônio do Leste/MT – CEP: 78628-000, neste ato representado pela Sra. Antônia Rodrigues dos Santos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo nos itens 5, 11 e 14 do Contrato nº 053/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 034/2024 – Credenciamento nº 005/2024, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de pães, bolos e demais itens de padaria e confeitaria, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Santo Antônio do Leste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

O valor inicial do Contrato nº 053/2024 é de R$ 214.593,16 (duzentos e catorze mil, quinhentos e noventa e três reais e dezesseis centavos).

O presente Termo Aditivo refere-se ao acréscimo quantitativo dos itens 5, 11 e 14 do contrato, no valor total de R$ 11.137,63 (onze mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente aos quantitativos adicionais necessários ao atendimento das demandas da Administração, permanecendo inalterados os preços unitários originalmente contratados.

O acréscimo proposto incide sobre os itens abaixo relacionados e permanece dentro do limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

ITEM

CÓD. TCE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID.

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

QTD DO ACRÉSCIMO

VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO

5

00033471

SALGADINHO PARA FESTA -SALGADOS DIVERSOS (COXINHA, KIBE, ESFIRRA, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLES DE QUEIJO COM PRESUNTO, RISOLES DE CATUPIRY COM MILHO, CROQUETE DE CARNE, ENROLADO DE SALSICHA, MINI PASTEL DE CARNE E FRANGO), DEVIDAMENTE EMBALADOS.

CENTO

173

R$ 100,00

R$ 17.300,00

43

R$ 4.300,00

11

168348-9

PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, ACUCAR E SAL, PESANDO 100 GR, EMBALADO EM SACO PLASTICO

KG

950

R$ 19,99

R$ 18.990,50

237

R$ 4.737,63

14

239208-9

PÃO TIPO DE QUEIJO PÃO REDONDO COM QUEIJO COMPOSIÇÃO MINIMA DA MASSA (PÃO DE QUEIJO)

UNID

5.600

R$ 1,50

R$ 8.400,00

2.800

R$ 2.100,00

VALOR TOTAL

R$ 11.137,63

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de acréscimo quantitativo nos itens 5, 11 e 14 do Contrato nº 053/2024, em razão do aumento da demanda das Secretarias Municipais, garantindo a continuidade do fornecimento de pães, bolos e demais itens de padaria e confeitaria.

O acréscimo não altera o objeto nem os preços unitários originalmente contratados, permanecendo dentro do limite legal de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos dos Arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dessa forma, considerando a necessidade administrativa, o interesse público envolvido, a vantajosidade para a Administração e a observância dos limites e requisitos legais, justifica-se a celebração do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.306.5016.2112.0000

Material de Consumo

Ficha

367

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

10

Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068.0000

Material de Consumo

Ficha

732

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056.0000

Material de Consumo

Ficha

546

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.306.5007.2113.0000

Material de Consumo

Ficha

400

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.306.5007.2122.0000

Material de Consumo

Ficha

401

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

500

Unidade

03

Secretaria de Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012.0000

Material de Consumo

Ficha

63

Despesa/fonte

3.3.90.30.00

500

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 17 de agosto de 2026.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADA:

ANTÔNIA RODRIGUES DOS SANTOS-ME

CNPJ N° 01.288.557/0001-32