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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: AGRODATA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.853.262/0001-85, com sede na Rua Genebra, nº. 759, Residencial Bella Suiça, Sinop – MT, representada por seu proprietário o Sr. Marcelo Marcos Zocante.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência contratual e o Reajuste do valor contratual com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao Contrato nº 081/2023o reajuste do valor com base no INPC ao Contrato nº 081/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 051/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 008/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestar serviços de locação de sistemas de informação com instrumentos de gestão em saúde pública municipal integrando todas as unidades de saúde, incluindo manutenção legal e corretiva, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio do Leste/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 081/2023 pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 22 de agosto de 2026 e 22 de agosto de 2027, nos termos do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

O valor do contrato será reajustado em 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, resultando em um reajuste no valor de R$ 466,64 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), incidente sobre o valor contratual vigente, passando o valor mensal do contrato para R$ 11.242,75 (onze mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES ATUALIZADOS

Em decorrência do reajuste previsto na Cláusula Terceira, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 11.242,75 (onze mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

Considerando o período de 12 (doze) meses, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 134.913,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e treze reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços, essenciais ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

A prorrogação mostra-se vantajosa e econômica para o Município, evitando os custos e riscos de um novo procedimento licitatório. O reajuste dos valores será realizado com base na variação do INPC, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O presente aditivo encontra amparo na Lei Federal nº 8.666/1993, atendendo ao interesse público, à continuidade e à economicidade dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO

Unidade: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Funcional Programática 10.122.5016.2159.0000 - Manutenção e Encargos da Sec. de Saúde

Ficha: 152

Despesa/fonte: 3.3.90.39.00 / 500 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SETÍMA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 21 de Agosto de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO FORNECEDOR:

AGRODATA INFORMATICA LTDA

CNPJ N° 06.853.262/0001-85

Repres. Legal: Marcelo Marcos Zocante