6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 050/2025
24 de Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA inscrita no CNPJ nº 54.365.047/0001-88 com sede à Rua Campo novo, nº 767, Sala 02, Bairro Jardim Bela Vista, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. VALDEMAR SCHONHOLZER, portador do RG nº **070* SSP/MT e CPF nº ***.052.551-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo ACRÉSCIMO na aquisição de materiais de consumo, higiene, limpeza e utensílios domésticos e outros para atender as escolas municipais, a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UND |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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13 |
Avental PVC - Proteção frontal do usuário contra riscos químicos, biológicos e físicos. Fabricado em PVC com forro branco em poliéster e tiras laterais para amarrar fixada no avental. - Marca: pura casa |
Unid |
60 |
15 |
R$ 30,75 |
R$ 461,25 |
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16 |
Bobina plástica picotada para alimentos (5kg) - pode ser usado em freezer, micro-ondas e geladeira - C/ 500 UNID - Marca: geopax |
Unid |
80 |
20 |
R$ 75,35 |
R$ 1.507,00 |
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57 |
Rodo grande 60 cm c/ cabo de madeira, base medindo 60cm, com 2 lâmina de borracha - Marca: maranhao |
Unid |
150 |
37 |
R$ 43,20 |
R$ 1.598,40 |
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86 |
Bacia plástica 19 lts - em plastico resistente, com diametro de 64cm, altura de 15cm, com capacidade para 19 litros, diversas cores - Marca: pura casa |
Unid |
50 |
12 |
R$ 43,50 |
R$ 522,00 |
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92 |
Caixa organizadora transparente - com tampa de 20 litros. - Marca: pura casa |
Unid |
50 |
12 |
R$ 119,60 |
R$ 1.435,20 |
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95 |
Calçado Profissional Antiderrapante - cano curto cor branca. Tamanho de 33 a 43. - Marca: vonder |
Unid |
150 |
37 |
R$ 127,70 |
R$ 4.724,90 |
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101 |
Cortador de legumes - em plastico, lâmina em aco, tipo domestico(25x10)cm - Marca: pura casa |
Unid |
20 |
5 |
R$ 39,70 |
R$ 198,50 |
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103 |
Escorredor de vasilhas inox - profissional, 40 pratos/40 kg. - Marca: pura casa |
Unid |
30 |
7 |
R$ 433,00 |
R$ 3.031,00 |
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111 |
Leiteira de alumínio com capacidade para 8 lts - Marca: continental |
Unid |
15 |
3 |
R$ 126,65 |
R$ 379,95 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 013, 016, 057, 086, 092, 095, 101, 103, 111, perfazendo o valor total de R$ 13.858,20 (Treze mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 733.435,19 (Setecentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 049/2025, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Aditivos.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 19 de Agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI -
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA
VALDEMAR SCHONHOLZER
CONTRATADA
MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA
Portaria nº 549/2025 de 06/06/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: Nome> CPF
02: Nome> CPF