Portaria 487
24 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 487/2026
Dispõe sobre a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia ao servidor público municipal.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o que estabelece o Art. 1º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.739 de 09 de março de 2006, in verbis: “Art. 1º Fica o poder executivo municipal de Juara, autorizado a converter em pecúnia a licença prêmio do servidor municipal, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – aids. Parágrafo único. todo servidor público municipal acometido de doenças constantes no artigo 1.º, que solicitar a transformação da licença prêmio em pecúnia, deverá apresentar cópias dos exames laboratoriais e dos atestados médicos, discriminando as doenças e ambos deverão fazer parte do processo”.
Considerando o Decreto nº 2.437/2026, de 30 de junho de 2026, § 2º, inciso II, alínea “a”;
Considerando o requerimento do servidor de 20 de agosto de 2026, protocolado sob o processo n° 20481/2026, que encaminha requerimento do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Converter 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 08/05/2015 a 08/01/2021 do servidor José Rodolfo Ribas, matrícula nº 6998, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetivo no cargo de Agente de Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 21 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município