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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO Nº 103/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO REGULAMENTADOR Nº 075/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026, QUE REGULAMENTA A CAMPANHA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, DENOMINADA “IPVA EM CASA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das disposições relativas aos prêmios a serem sorteados no âmbito da Campanha “IPVA EM CASA”;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a aquisição e entrega de bens equivalentes aos inicialmente especificados, preservada a natureza e a finalidade dos prêmios;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da data prevista para a realização do sorteio da campanha;

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto Regulamentador nº 075/2026, de 26 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A participação na campanha contará com sorteio dos prêmios abaixo descritos, ou equivalentes, observadas características e especificações semelhantes:

I – 01 (uma) geladeira, com capacidade para aproximadamente 400 litros, modelo duplex, frost free, na cor branca, tipo doméstica, tensão 220 volts, ou equivalente;

II – 01 (uma) televisão LED Smart de 55”, Ultra HD 4K, com características e funcionalidades compatíveis, ou equivalente;

III – 01 (um) aparelho de ar-condicionado, tipo split, com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão de 220 volts, baixo consumo de energia, ou equivalente.

Parágrafo Primeiro. Os prêmios eventualmente não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado retornarão ao patrimônio do Município.”

Art. 2º O art. 7º do Decreto Regulamentador nº 075/2026, de 26 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O sorteio dos prêmios será realizado no dia 25 de agosto de 2027, em local a definir.

Parágrafo Primeiro. O resultado do sorteio será homologado e divulgado oficialmente pela Administração Municipal.”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Regulamentador nº 075/2026, de 26 de junho de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal