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Pref. Araguainha

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 1139/2025 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Araguainha/MT, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 303.504,83 (trezentos e três mil quinhentos e quatro reais e oitenta e três centavos), provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.

Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2025, extraídos através do sistema Aplic:

a) Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 41.111,62 (quarenta e um mil cento e onze reais e sessenta e dois centavos);

b) Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferência do Salário-Educação, no valor de R$ 77.446,51 (setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos);

c) Fonte de Recursos: 1.553.000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, no valor de R$ 1.262,88 (mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

d) Fonte de Recursos: 1.569.000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE, no valor de R$ 14.531,62 (quatorze mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos);

e) Fonte de Recursos: 1.750.000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, no valor de R$ 22.792,02 (vinte e dois mil setecentos e noventa e dois reais e dois centavos);

f) Fonte de Recursos: 1.751.000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, no valor de R$ 7.486,07 (sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sete centavos);

g) Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 29.316,37 (vinte e nove mil trezentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos);

h) Fonte de Recursos: 1.601.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 3.200,50 (três mil e duzentos reais e cinquenta centavos);

i) Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 31.017,19 (trinta e um mil e dezessete reais e dezenove centavos);

j) Fonte de Recursos: 1.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 16.093,59 (dezesseis mil e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos);

l) Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, no valor de R$ 19.793,04 (dezenove mil setecentos e noventa e três reais e quatro centavos);

n) Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 33.723,85 (trinta e três mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos);

o) Fonte de Recursos: 1.605.000 – Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem, no valor de R$ 5.729,57 (cinco mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL