Carregando...
Pref. Araguainha

SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 1139/2025 de 15 de dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Araguainha - MT, para o Exercício de 2026, é dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguainha/MT, Senhor Franscisco Gonçalves Naves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 1139/2025, de 15/12/2025, que passará a viger com a seguinte redação:

I- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis de conformidade com os ditames previstos nos Art. 42 e 43 de seus incisos da Lei 4.320/64, bem como o Art. 167, inciso VI da constituição Federal.

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.

FRANSCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL