RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2025
24 de Agosto de 2026
RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 156/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Avenida Planalto, nº 410, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº. 928.xxx.xxx-15, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa, SIGNUS ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.976.531/0001-67, com sede na RUA CORONEL ANTÔNIO CRISTINO CORTÊS, Nº 348, bairro Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP: 78.601-230, neste ato, representada por PAULO HENRIQUE DE FREITAS PINHO, inscrito no CPF nº. 015.xxx.xxx-26, doravante denominada de FORNECEDOR REGISTRADO, celebram a presente rescisão unilateral, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1 – Fica Rescindida a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 156/2025, firmada no dia 18 de setembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente rescisão contratual encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 137 e 138, inciso I, que autorizam a extinção unilateral do contrato pela Administração Pública, mediante ato escrito e devidamente motivado.
2.2 - Conforme restou apurado no Processo Administrativo protocolo pelo número 97/2026, instaurado para apuração de irregularidades na execução contratual, foram assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal administrativo.
2.3 - Ao final da instrução processual, verificou-se a ocorrência de inadimplemento contratual por parte da empresa, enquadrando-se nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, o que autoriza a rescisão do ajuste.
2.4 - Dessa forma, confirmada a irregularidade na execução do contrato, impõe-se a extinção unilateral do vínculo contratual, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
2.6 - A medida adotada atende ao interesse público, à legalidade e à necessidade de resguardar a Administração de prejuízos decorrentes da inexecução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa – MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura venham a ocorrer com a execução deste termo.
3.2 – Cientifique-se o ÓRGÃO GERENCIADOR na forma da Lei.
Água Boa – MT, 06 de agosto de 2026.
Mariano Kolankiewicz Filho