02° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 196/2024
24 de Agosto de 2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2024
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 196/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e M R SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Prestação de Serviços de Terapia Renal Substitutiva, com Disponibilização de Serviços Médicos Especializados em Nefrologia, dos Equipamentos Necessários, Sessões Mensais, Coleta e Análise da Qualidade da Água nos Locais de Realização do Procedimento, no Atendimento dos Pacientes Internos do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (Intra-Hospitalar) no Município de Barra do Garças/MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 de 01/04/21 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M R SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,CNPJ nº 45.147.460/0001-85, estabelecida na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1756, Bairro Alvorada, em Cuiabá – MT, CEP nº 78.048-340, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Resende Oliveira, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Reajuste de valor conforme o índice do INPC
1.3 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 06/08/2027.
1.5 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 06/08/2026
até o dia 06/08/2027.
2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 841.229,16 pelo objeto do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 2, da Lei nº 10.192 de 2001.
3.2- O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato nº 196/2024.
Trata-se de justificativa para a celebração do Termo Aditivo de Renovação do Contrato nº 196/2024, oriundo da Dispensa de Licitação nº 007/2024 e do Processo Administrativo nº 074/2024, firmado entre o Município de Barra do Garças/MT e a empresa M R SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.147.460/0001-85, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de terapia renal substitutiva, compreendendo a disponibilização de médico nefrologista, equipamentos necessários à realização dos procedimentos dialíticos, sessões mensais de hemodiálise, coleta e análise da qualidade da água utilizada nos procedimentos, destinados ao atendimento dos pacientes internados no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (Intra-Hospitalar), no Município de Barra do Garças/MT.
A renovação contratual mostra-se necessária em razão da natureza contínua e essencial dos serviços contratados, cuja interrupção comprometeria diretamente a assistência hospitalar aos pacientes acometidos por insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica agudizada e demais condições clínicas que demandam terapia renal substitutiva de forma imediata, sobretudo aqueles internados em unidades de urgência, emergência e terapia intensiva. Os serviços de terapia renal substitutiva constituem procedimento de alta complexidade e indispensável à manutenção da vida, não sendo possível sua interrupção sem grave risco à saúde e à integridade física dos pacientes. A ausência dessa assistência implicara a necessidade de transferência para outros municípios, ocasionando atrasos na realização do tratamento, aumento dos riscos clínicos, elevação dos custos assistenciais e prejuízos à eficiência da gestão pública da saúde. Registra-se que os serviços vêm sendo executados de forma contínua e satisfatória pela contratada, conforme acompanhamento e fiscalização contratual, atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual, disponibilizando equipe médica especializada, equipamentos adequados, insumos necessários e promovendo o monitoramento da qualidade da água utilizada nos procedimentos, em observância às normas técnicas e sanitárias aplicáveis, assegurando a segurança dos pacientes e a qualidade da assistência prestada. Sob o aspecto administrativo, a prorrogação da vigência contratual revela-se medida mais vantajosa para a Administração Pública, por assegurar a continuidade da prestação do serviço especializado sem solução de continuidade, evitando desassistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como os custos administrativos e operacionais decorrentes da instauração de novo procedimento de contratação, observados os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade, do planejamento e da supremacia do interesse público.
A fundamentação jurídica da presente prorrogação encontra amparo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos quando demonstrada sua vantagem para a Administração Pública. Diante do exposto, considerando a necessidade permanente da prestação dos serviços, a regular execução contratual, a continuidade da assistência aos pacientes internados no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck, a vantajosidade da manutenção da contratação para a Administração Pública, a essencialidade dos serviços, a execução satisfatória do contrato e o atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, justifica-se a celebração do Termo Aditivo de Renovação do Contrato nº 196/2024, pelo período de 06 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2027, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas que não conflitarem com o respectivo Termo Aditivo.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula segunda prevê que os prazos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas nos Arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603
Red.: 574
07.001.10.302.0108.2398.3390390000.16213110000
Red.: 599
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 04 de agosto de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
M R SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ Nº 45.147.460/0001-85