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Pref. Água Boa

(Projeto de Lei nº. 1945, de 14 de julho de 2026 – do Executivo)

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

JOSE ARI ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em exercício, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 17 de agosto de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 21 DE AGOSTO DE 2026.

JOSE ARI ZANDONÁ

Prefeito Municipal em exercício

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças